Proposta de lei em debate no Parlamento  

Difusão de segredo de justiça pode ser crime

A proposta de Lei do novo Código do Processo Penal (CPP), em discussão na Assembleia Nacional (AN), prevê criminalizar jornalistas que veicularem, dolosamente, informações que estiverem sob segredo de justiça.

Difusão de segredo de justiça pode ser crime
D.R.
Mota Liz

Mota LizVice-procurador-geral da República

Segundo o magistrado do Ministério Público, a única razão do segredo de justiça é o sucesso dos actos processuais, pois, se forem divulgados, permitem que os suspeitos ou criminosos perturbem a prova e, consequentemente, o insucesso na investigação.

De acordo com o vice-procurador-geral da República, Mota Liz, quando respondia a questões dos deputados que debatem, na especialidade, o IV capítulo da proposta de Lei do CPP que vai substituir a legislação em vigor desde 1929, “o jornalista será criminalizado se solicitar e publicar informações sobre peças de um processo que, à partida, sabe que está sob segredo de justiça”.

Mota Liz, que também é membro do grupo técnico de elaboração do diploma, entende que o facto de ir em busca, por via de investigações jornalísticas, de informações sob segredo de justiça e publicar, estará a incorrer no crime de violação do segredo de justiça, também previsto no Código Penal, já aprovado.  No entanto, admitiu que o segredo de justiça é dos capítulos mais polémicos dos códigos de processos penais no mundo, mas a sua amplitude e o dever jurídico obrigam qualquer cidadão a não divulgá-lo.

Segundo o magistrado do Ministério Público, a única razão do segredo de justiça é o sucesso dos actos processuais, pois, se forem divulgados, permitem que os suspeitos ou criminosos perturbem a prova e, consequentemente, o insucesso na investigação.

É por uma questão de segurança colectiva, prosseguiu, que a sociedade precisa da verdade material.

Aprovado na generalidade pela Assembleia Nacional, em Novembro de 2018, o CPP contém quatro partes, 18 títulos, 50 capítulos, 37 secções, 13 subsecções e 604 artigos e, uma vez aprovado, substituirá a legislação em vigor que data de 1929.

 

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