Com cinco votos contra e 49 abstenções

Aprovada segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional

A segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, nos termos do Acórdão do Tribunal Constitucional, órgão com competência da fiscalização preventiva da lei magna, foi aprovada, esta sexta-feira, Assembleia Nacional.

Aprovada segunda deliberação do Projecto de Lei de Revisão Constitucional
D.R.

O diploma foi aprovado com 149 votos a favor, cinco contra e 49 abstenções.

No entanto, a Assembleia Nacional eliminou, do Projecto de Lei de Revisão Constitucional, as normas declaradas inconstitucionais pelo Tribunal Constitucional (TC), tais como artigos ligados à obrigação da remessa de relatórios para o PR e ao Parlamento, da parte dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial para conhecimento.

Da parte dos tribunais superiores e do Conselho Superior da Magistratura Judicial, o Acórdão do Tribunal Constitucional coloca em causa a constitucionalidade de alguns artigos que tratam da obrigação da remessa de relatórios para o Presidente da República e ao Parlamento.

O Constitucional concluiu que a exigência de remessa por parte dos tribunais Constitucional e de Contas, Supremo Tribunal Militar e o Conselho Superior da Magistratura Judicial (CSMJ), de relatórios anuais das actividades ao Presidente da República e à Assembleia Nacional para conhecimento, viola o princípio da separação e interdependência dos órgãos de soberania, que é dos limites materiais de revisão constitucional.

 As remessas dos relatórios estão expressas nos artigos 181, número 5, 182, número 4, 183, número 4 e 184 número 6, da Lei de Revisão Constitucional.

O Tribunal Constitucional esclarece que o princípio da separação de poderes determina a especialidade de funções dos órgãos de soberania, sem submissão de um ao outro.

No acórdão, o TC mantém, entretanto, intactos os demais aspectos contemplados no processo de Revisão Constitucional.

Para Virgílio Fontes Pereira, o presidente do grupo parlamentar do MPLA, a opção de o Parlamento respeitar e cumprir a decisão do Tribunal Constitucional expressa no Acórdão não deve significar a existência de qualquer tipo de subordinação política ou administrativa deste órgão ao poder judicial.

Segundo o parlamentar, a Assembleia Nacional, ao acatar e respeitar o princípio constitucional da separação e interdependência de funções fê-lo sem entrar na discussão do mérito da decisão do TC e sem ferir a constitucionalidade da medida tomada por esse Tribunal.

Fontes Pereira recordou que a Constituição “é bem clara, não permite que os tribunais interfiram no mérito ou demérito das opções políticas e soluções político-constitucionais do legislador constituinte ou primário".

Já a Unita, que se absteve, esperava que o TC declarasse, também, inconstitucionais as normas do artigo 37, sobre o direito de propriedade e expropriação pública.

O Tribunal Constitucional validou a Lei de Revisão Constitucional considerando que a mesma “respeita os limites materiais da Constituição”, recusando, no entanto, a norma sobre a separação e interdependência dos órgãos de soberania.

No acórdão do plenário do TC, sobre a Fiscalização Preventiva da Lei de Revisão Constitucional, os juízes declaram que a Lei de Revisão Constitucional aprovada pela Assembleia Nacional, "está conforme os princípios e aos limites fixados na Constituição da República de Angola (CRA).

A Assembleia Nacional aprovou, a 22 de Junho, com uma maioria qualificada de 152 votos a favor, nenhum contra e 56 abstenções, a primeira revisão ordinária parcial da Constituição, 11 anos após a sua entrada em vigor, a 05 de Fevereiro de 2010.

Entre outras questões, a revisão esclarece as dificuldades de interpretação que havia, sobre a fiscalização do Executivo pela Assembleia Nacional, e assegura o exercício do voto aos cidadãos angolanos residentes no exterior, bem como retira da actual Constituição o princípio do gradualismo na implementação das autarquias, principal divergência entre o Governo e a oposição.

As alterações aprovadas abrangem, também, a estrutura de posicionamento de instituições como o Banco Nacional de Angola (BNA), que passa a ter estatuto constitucional de entidade independente e uma nova forma de designação do seu governador.

Com a revisão, a Constituição passará a ter 249 artigos, contra os actuais 244, sendo que foram alterados 44 e incluídos sete novos e revogou igualmente alguns artigos.

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