ASSEMBLEIA NACIONAL

Aprovada lei do Registo Eleitoral

As alterações às leis do Registo Eleitoral Oficioso e Orgânica das Eleições Gerais foram aprovadas, em definitivo, esta quarta-feira, pela Assembleia Nacional.

Aprovada lei do Registo Eleitoral
D.R.

O projecto de Lei de Alteração à Lei do Registo Eleitoral Oficioso foi aprovado por unanimidade, enquanto o de Alteração à Orgânica das Eleições Gerais mereceu 126 votos favoráveis, 52 contra (Unita, Casa-CE e PRS) e uma abstenção (FNLA).

Os diplomas aprovados clarificam matérias de natureza eleitoral sobre o voto, incluindo na diáspora, e a capacidade eleitoral activa, já que os vigentes não se coadunavam com o contexto actual.

A votação final global dos projectos de lei ocorreu durante a 12.ª Reunião Plenária Extraordinária da IV Legislatura, orientada pelo presidente da Assembleia Nacional, Fernando da Piedade Dias dos Santos.

A Unita votou contra o projecto de Alteração à Lei Orgânica das Eleições Gerais, segundo o deputado Liberty Chiaka, por considerar o documento "um suicídio do estado democrático".

O presidente da Bancada Parlamentar do maoir partido na oposição alega que as principais propostas, para melhorar a transparência das eleições, foram rejeitadas, exemplificando a rejeição da garantia da unicidade do voto em tempo real, por via da identificação biométrica do eleitor, bem como a retirada do apuramento municipal e provincial.

Para Chiyaka, a lei em apreço "ofende gravemente o direito dos angolanos ao voto livre, secreto e igual, facilita o voto múltiplo e legaliza o voto desigual".

No PRS, partido que também votou contra, o deputado Benedito Daniel observa que a lei revista "não se adequa ao modelo de eleições que Angola pretende", uma posição igualmente manifestada por Justino Pinto de Andrade, da Casa-CE, para quem a lei "constitui um obstáculo para o exercício do voto consciente".

Já pelo MPLA, que votou a favor, Tomás da Silva lembra que os deputados discutiram exaustivamente na especialidade 129 artigos da lei revista, tendo sido aprovado por consenso 91 por cento do documento.

"Não se compreende o voto contra do partido UNITA. Só pode ser, uma vez mais, o fantasma da fraude e desconfiança nas instituições", vincou.

De acordo com o deputado do MPLA, a lei revista assegura o exercício do direito de voto, por todos os angolanos maiores de 18 anos de idade residentes em Angola e no exterior.

O apuramento dos resultados eleitorais e voto por correspondência são alguns dos pontos nos quais o MPLA e a Unita, proponentes das duas propostas discutidas na especialidade, não se entenderam.

Para a Unita, o apuramento dos resultados deve acontecer no município e na província, mas o MPLA entende que esta é uma competência exclusiva da Comissão Nacional Eleitoral (CNE).

 

RECOMENDAMOS

POPULARES

ÚLTIMAS