NOVAS MEDIDAS ENTRAM EM VIGOR A PARTIR DE HOJE

Escolas voltam a abrir as portas com aperto nas medidas

As aulas presenciais em todos os estabelecimentos de ensino geral e superior retomam hoje.

Escolas voltam a abrir as portas com aperto nas medidas
D.R.

 

Neste regresso, os alunos dos doze aos dezassete anos são obrigados a apresentar o certificado de vacinação para poderem ter acesso à escola.

A decisão consta do mais recente decreto presidencial que actualiza as medidas de prevenção e controlo da propagação da covid-19.

No quadro das novas regras, os transportes públicos e privados podem ter uma lotação de cem por cento tal como já tinha sido autorizado aos taxistas.

Consta ainda das medidas o reforço da necessidade da toma das vacinas. Para facilitar o processo de imunização, as instituições públicas e privadas devem dispensar os funcionários no dia da vacina.

Continua obrigatória a apresentação do certificado de vacinação ou teste negativo realizado 48 horas antes para acesso aos serviços públicos e privados, estabelecimentos turísticos, salões de casamentos, pedidos, eventos corporativos, recintos desportivos, restaurantes, casinos e espaços públicos e privados.

Os serviços públicos e privados podem funcionar das seis às dezasseis horas, com uma força de trabalho até 50 por cento contrariamente aos 30 por cento determinados no decreto anterior.

Entre as novas medidas está ainda o regresso aos postos de trabalho de mães de filhos maiores de cinco anos.

Os restaurantes e similares têm o horário alargado e podem funcionar entre as seis e as 22 horas. A lotação passa também a ser de 75 por cento, contra os anteriores 50 por cento.

O comércio de bens e serviços, de uma forma geral, incluindo cantinas e similares, pode ser realizado entre as sete e as 22 horas, com até 50 por cento da força de trabalho e até 50 por cento de clientes no interior do estabelecimento, com o cumprimento das regras de biossegurança e de distanciamento físico e adoptada a regra de controlo da temperatura no acesso e a instalação de pontos de higienização das mãos à entrada e no interior das instalações, com até 50 por cento da força de trabalho e até 50 por cento de clientes no interior do estabelecimento.

Mantém-se o funcionamento dos mercados públicos e dos mercados de artesanato, bem como da venda ambulante, segundo as regras definidas pelas autoridades locais.

Ficam interditas a venda e a ingestão de bebidas alcoólicas na via pública e nas lojas de conveniência dos postos de abastecimento de combustível e similares. Os transgressores sujeitam-se a uma multa que varia, para o comprador, entre os 25 mil e os 50 mil kwanzas, e, para o vendedor, entre os 150 mil e os 250 mil kwanzas.

Para as actividades desportivas mantém-se a autorização para os treinos e competições desportivas nas modalidades federadas sem excepção, mas sem a presença de público e com realização de testes antes dos jogos.

A prática desportiva individual e de lazer em espaços abertos mantém-se limitada ao período entre as cinco e as sete horas e entre as 17 e as 19 horas, todos os dias, com observância de distanciamento físico entre os participantes e quem não cumprir as medidas sujeita-se a multa, que varia entre os 20 mil e os 30 mil kwanzas

No entanto, o governo autoriza a abertura de ginásios de acesso ao público e equiparados que funcionem em espaço aberto ou fechado.

Os ajuntamentos nas vias públicas são permitidos até 10 pessoas, com distanciamento físico, mas mantém-se a proibição de ajuntamentos domiciliares de carácter festivo e em local não domiciliar.

Os museus, monumentos e similares, bem como as bibliotecas e mediatecas funcionam até as 18 horas, sendo obrigatório o uso de máscara facial e a observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico, não devendo exceder 50 por cento da capacidade.

Os cinemas e teatros funcionam até as 22 horas. É igualmente obrigatório o uso de máscara facial e a observância das regras de biossegurança e de distanciamento físico, não devendo exceder 50 por cento da capacidade.

O funcionamento de casinos e casas de jogo também estão autorizados, desde que a lotação não ultrapasse os 50 por cento.

É permitida a realização de actividades religiosas todos os dias da semana, mas recomenda-se que as celebrações em espaço fechado tenham uma duração máxima de duas horas.

Não são permitidas celebrações entre as zero e as cinco horas nem a realização de peregrinações.

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