Proposta prevê de 10 a 25 anos de prisão

Deputados propõem agravamento das penas por transmissão do VIH

Deputados propõem agravamento das penas por transmissão do VIH
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Deputados em Parlamento

Os deputados propõem o aumento da moldura penal para a transmissão deliberada do VIH/Sida e de outras doenças sexualmente transmissíveis.
 As deputadas solicitaram o agravamento da pena de prisão de 10 a 25 anos para equiparar ao crime de homicídio. A posição foi defendida no Parlamento, durante um encontro entre representantes do Executivo e os Parlamentares.

O Executivo propõe, na nova proposta do Código Penal, que a transmissão dolosa das doenças sexualmente transmissíveis que têm cura é punível com a pena de prisão até dois anos. Para as como a hepatite e o HIV a pena é de cinco a dez anos.

As deputadas Odeth Tavares e Maria Augusta, defenderam uma moldura penal de 10 a 15 anos contra a pessoa que conscientemente contaminar outra. A deputada Yolanda Brígida dos Santos reforçou a posição afirmando que a pena proposta pelo Executivo “é muito branda” e sugeriu que se fosse ao extremo e a moldura penal devia basear-se no homicídio qualificado. “De 6 a 10 anos é muito pouco, a pena deve ir de 10 a 25 anos”, defendeu.

A secretária de Estado para os Direitos Humanos, Ana Celeste Januário , esclareceu que não é possível equiparar este crime(transmissão dolosa de doenças) ao de homicídio, “ porque a pessoa não morreu”. “Vai contrair a doença, mas está em vida, então não se pode comparar a uma penalização tão grave como a do homicídio”, disse. 

Ana Celeste Januário afirmou que o Executivo pretende manter a moldura penal, agravando apenas o contagioso de doença grave.  A secretária de Estado explicou que, por exemplo, se  a doença a contaminar for sifilis, que tem cura, a sanção vai até dois anos, mas se for a Hepatite ou HIV a proposta é de até cinco anos. 
O vice-procurador geral da República, Mota Liz, esclareceu que o facto de a pessoa estar consciente que tem a doença e tem relações sexuais desprotegidas, sem informar o parceiro e não havendo o contágio, dá uma pena de prisão até dois anos. “Se a vítima for contaminada ou infectada, a pena é de prisão de dois a quatro anos”, esclareceu Mota Liz.  Mas, acrescentou, se o agente tiver a intenção de contaminar, a pena sobe de seis a dez. “Isso deve ocorrer com alguma frequência, as pessoas sabem que têm a doença e têm relações sexuais desprotegidas”, salientou. 


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