Do Tribunal Constitucional

Proposta de Lei segue para o Parlamento

Após ter sido apreciada favoravelmente, esta quarta-feira, pelo Governo, em Conselho de Ministros, a proposta de Lei Orgânica do Tribunal Constitucional (TC) segue para a Assembleia Nacional (AN).

Proposta de Lei segue para o Parlamento
D.R.

 

O diploma tem como objectivo principal capacitar o TC para os novos desafios da democracia e política e melhorar a sua organização e funcionamento.

De acordo com o comunicado final da sessão do Conselho de Ministros, orientado pelo Presidente da República, João Lourenço, a proposta de Lei vem aclarar o papel do Tribunal Constitucional.

O documento, refere que a proposta de lei inova relativamente à competência do TC em matéria de legíveis, do contencioso autárquicos e do recurso extraordinário de inconstitucionalidade.

Quanto ao recurso extraordinário de inconstitucionalidade, a proposta de Lei consagra que o Tribunal Constitucional não é um tribunal de recurso em matéria jurisdicional comum, além de determinar os limites de acção do TC.

A proposta de Lei contempla também os estatutos (dos juízes e remuneratório) do TC, a par do regime disciplinar dos juízes que o integram.

Segue igualmente para o Parlamento para discussão e posterior aprovação, a Lei que repristina (faz vigorar uma lei anteriormente revogada) normas do Código de Processo Civil e do Código de Processo Penal.

Esse diploma que tem como finalidade resolver a lacuna legal que existiria, caso não fossem recuperadas as normas do Processo Civil e do Processo Penal revogados, relativamente ao funcionamento do recurso para os Tribunais da Relação, enquanto não forem aprovados os novos Códigos dos Processos Civil e Penal.

A caminho da Assembleia Nacional estão, também, a Lei de Alteração à Lei das Custas Judiciais e de Alçada dos Tribunais, bem como a Lei do Processo Constitucional.

A última visa melhorar os procedimentos dos processos da competência do Tribunal Constitucional, particularmente do recurso extraordinário da inconstitucionalidade.

Esta proposta de Lei assegura que os particulares acedam a esta instância, apenas, depois de esgotados todos os recursos antes admissíveis, impedindo, assim, que as partes dos processos judiciais possam utilizar o recurso do Tribunal Constitucional como um expediente dilatório para atrasar a execução de sentenças condenatórias do tribunal recorrido.

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