Com estatuto da carreira aprovado, docentes identificam novos desafios

Todos de olho no novo regime remuneratório

Publicado em Diário da República a 8 de Agosto, o Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior levou o ministério a organizar, na semana passada, uma reunião para explicar as normas que constam no documento. Os sindicalistas entendem que se trata de um “verdadeiro ganho”, mas avisam que faltam outras tarefas, pelo que não põem de parte a possibilidade de voltar à greve em 2018.

Todos de olho no novo regime remuneratório

Após mais de duas décadas a sujeitarem-se a um documento elaborado pela Universidade Agostinho Neto (UAN), os docentes das instituições de ensino superior (IES) públicas e privadas contam, desde o início do mês, com um estatuto que lhes deverá regular a carreira. O documento, cuja publicação em Diário da República ocorreu a 8 de Agosto, institui, entre outras novidades, a figura do professor catedrático, que é equivalente ao já extinto professor titular. O catedrático é, assim, o grau mais alto na categoria de professores, tendo atrás de si os professores associado e auxiliar.

A carreira docente não tem apenas a classe de professores. A norma estabelece uma segunda classe, a dos assistentes, que integra as categorias assistente e assistente estagiário.

O novo estatuto prevê igualmente as figuras de leitor e monitor – que não entram nas ‘contas’ sobre a classe docente. O primeiro é o individuo que, tendo conhecimento sobre desporto, cultura, história ou tradição oral e possuindo preferencialmente o grau de licenciado, é contratado para participar em cursos, seminários, palestras e debates como contributo para a formação integral dos estudantes. Já para a segunda figura, o monitor, podem ser contratados estudantes que tenham concluído o antepenúltimo ano da licenciatura, sem cadeiras em atraso e com média geral de curso igual ou superior a 14 valores. O contrato do monitor, determina o artigo 31.º, tem a duração de um ano e só pode ser renovado uma única vez por igual período de tempo. Portanto, a partir de agora, segundo a nova lei, será ilegal haver funcionários na condição de monitor durante mais de dois anos.

Estas e outras especificidades do Estatuto da Carreira Docente do Ensino Superior (ECDES), como o limite para os docentes em regime de tempo integral, parcial ou dedicação exclusiva e as regalias do professor jubilado (que é o catedrático ou associado aposentado por limite de idade), foram explicadas na semana passada, em Luanda, numa reunião organizada pelo Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI).

Antes do encontro, em que participaram gestores e responsáveis pelos recursos humanos das IES públicas e privadas, o director do gabinete dos recursos humanos do MESCTI considerou, em declarações à imprensa, que o novo estatuto elimina “alguns vazios” sobre a contratação de professores convidados e/ou visitantes, além de aumentar as exigências e rigor para os docentes que pretendam ascender a outras categorias. Alfredo Buza sublinhou a necessidade de se deixar “muito claro” que a aplicação do ECDES “não implicará aumento” salarial”. O responsável admitiu que a mudança de salário só poderá ocorrer mediante a aprovação do novo estatuto remuneratório.

É neste último documento que o secretário-geral do Sindicato dos Professores do Ensino (SINPES) prefere centrar a abordagem, embora elogie a transição automática de categoria, prevista no artigo 54.º do ECDES, dos que tinham as promoções congeladas mesmo tendo melhorado o nível académico. Perez Alberto lembra que o caderno reivindicativo contém outros pontos, que ainda não foram satisfeitos, como a divulgação (até amanhã, 31 de Agosto) do valor da dívida do MESCTI relativa aos subsídios para professores cortados desde 2012. E até 15 de Setembro, avisa o líder sindical, baseando-se no memorando, o MESCTI deverá apresentar a nova versão do estatuto remuneratório, a ser discutida de acordo com a taxa de câmbio flutuante.

Para o documento que definirá o novo regime remuneratório, a intenção dos sindicalistas é que haja um aumento salarial de 80 por cento em todas as categorias. Assim, um professor catedrático, que actualmente aufere 380 mil kwanzas mensais, passaria a ganhar 576 mil, caso prevaleça a vontade do SINPES. Enquanto não se vencem os prazos, Perez Alberto recorda que os limites para a discussão e aprovação destes aspectos estão estabelecidos no memorando, pelo que o incumprimento pode levantar antigos ‘fantasmas’. “A não-aprovação do estatuto remuneratório e o não-levantamento do valor real da dívida pública são motivos para greve”, avisa.

 

 

 

 

 

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