Orientação do BNA

Bancos devem converter créditos em dólares para kwanzas

O Banco Nacional de Angola (BNA) determinou que os bancos devem contactar todos os clientes particulares com crédito em moeda estrangeira para habitação própria e que não tenham rendimentos ou recursos nessa moeda para permitir que convertam os créditos em kwanzas.

Bancos devem converter créditos em dólares para kwanzas
D.R

Um instrutivo do BNA, a que o VE teve acesso, explica que a medida resulta da intenção do banco central de proibir a concessão de crédito em moeda estrangeira com excepção do crédito a exportadores do Estado. A medida é ainda justificada pela evolução da taxa de câmbio nos últimos anos e a menor disponibilidade de moeda estrangeira o que motiva um aumento da taxa de esforço dos clientes e “consequentemente no agravamento do risco de incumprimento nesses créditos”.

Os bancos devem “considerar a conversão dos créditos em moeda estrangeira, independentemente do nível de imparidades registadas nessa moeda sobre cada crédito”. Caso o cliente decida avançar para a conversão, os bancos devem apresentar os termos e condições aplicáveis ao crédito em moeda nacional, incluindo uma simulação do plano financeiro que obrigatoriamente contempla a taxa de câmbio, a taxa de juro e o prazo.

A taxa de câmbio deve ser a referência publicada pelo BNA no dia da simulação, não sendo permitida a aplicação de qualquer margem sobre esta taxa. Para créditos com taxas de juro variável, deve ser aplicada a Luibor, como indexante correspondente ao período de pagamento de juros. O instrutivo dá conta ainda que os bancos devem considerar a extensão do prazo de forma a reduzir o valor da prestação “e a adequar à capacidade financeira dos clientes”, não excedendo a data inicial da concessão os 30 anos.

Os bancos devem considerar a redução da taxa de juro e comissões de forma a reduzir a taxa de esforço, em particular nos casos em que esta se encontra acima de 40%, para reduzir o risco de incumprimento.

Cobranças proibidas

O instrutivo avisa que está proibida a cobrança de comissões de reestruturação, “de pagamento antecipado do crédito em moeda estrangeira ou na conversão dos créditos em moeda nacional”.

Fica também proibido o acréscimo de qualquer margem sobre a taxa de câmbio de referência publicada pelo BNA à data de formalização da conversão.

A medida começou a vigorar ontem e vai até 30 de Dezembro, podendo ser prorrogada pelo banco central.

O BNA cumpre assim uma promessa de José de Lima Massano, em entrevista recente à TPA. O governador do banco central admitiu que alguns bancos rejeitaram converter os contratos em moeda estrangeira para kwanzas, alegando que contraíram empréstimos em divisas e precisariam de as recuperar.

O ano passado, o BNA estabeleceu que os devedores em moeda estrangeira pudessem converter os créditos para kwanzas. Mas a medida não “funcionou muito bem”, admitiu o governador do BNA. “Por ser uma relação de vontade entre o banco comercial e o seu cliente e essa relação é regulada não por uma norma do BNA, mas pelo código civil, acabá,mos por ter pouco espaço de tornar mandatório. Houve pessoas que conseguiram e houve casos que não”, reconheceu José Lima Massano.

Na altura, José de Lima Massano admitiu o problema, mas salientou que eram apenas 18 mil os casos. Para resolver o problema, revelou ir vender moeda estrangeira a esses bancos para reporem a posição cambial. “É o que vamos fazer para procurar novamente aliviar. É uma preocupação que também temos. Não é matéria esquecida e está ser tratada”, assegurou.

Clientes em aflição

Em meados de 2018, o VE publicou uma reportagem, revelando as dificuldades de vários clientes, com que tinham contraído crédito-habitação em diferentes bancos e cujos contratos de compra de casa com recurso ao empréstimo foram feitos em dólares. O valor da prestação mensal tinha subido em mais de 50% desde que BNA adoptou o regime de taxa de câmbio flutuante, em Janeiro desse ano.

Ao VALOR, os mutuários relatavam que se tinha tornado “insustentável” conciliar as despesas normais com o pagamento ao banco, por “todos os meses existir um novo pacote de divida e um valor novo para pagar”.

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