Em vigor a partir de hoje até 25 de Maio

Adão de Almeida esclarece regras do novo estado de emergência

O ministro de Estado e chefe da casa civil do Presidente apresentou no domingo, as regras do novo período do estado de emergência, salientou que se trata de um "caminho" em que o anormal será "o novo normal".

Adão de Almeida esclarece regras do novo estado de emergência
D.R
Adão de Almeida, chefe da casa civil do Presidente

Adão de Almeida, que falava em conferência de imprensa, adiantou que a nova prorrogação do estado de emergência "combina preservação da saúde e actividade económica" e representa o início de uma nova caminhada, considerando que algumas atitudes terão de ser interiorizadas.

"São medidas que são anormais, mas necessárias tendo em conta a vida e a saúde de todos nós", sublinhou, acrescentando: "estamos a começar a fazer o caminho para nos habituarmos a um conjunto de regras e a um modo de vida anormal que vai passar a ser o nosso normal, com que vamos conviver de modo permanente durante os próximos tempos".

O terceiro período de estado de emergência, que começou às 00:00 de 11 de Maio e se prolonga até 25 de Maio mantém a suspensão de um conjunto de direitos, incluindo a proibição de entradas e saídas no país, salvo as excepções previstas.

É permitida a circulação interprovincial para efeitos de exercício de actividade económica, excepto no que diz respeito a Luanda que mantém a cerca sanitária.

Nas instituições públicas, os funcionários terão de usar máscaras faciais e mantêm-se a salvaguarda das relações jurídico-laboral, sendo que além da proibição de cessar, também não se pode suspender essas relações.

A prática de exercício físico ao ar livre tem horário alargado ao fim de semana, das 5 às 19 horas.

Os estabelecimentos comerciais são obrigados a definir capacidade máxima de atendimento, com distanciamento físico entre clientes e obrigatoriedade de uso de máscaras por clientes e funcionários.

A venda ambulante e os mercados passam a funcionar entre terça-feira e sábado, sendo obrigatório o uso de máscaras. Aos domingos, não só é proibida a venda ambulante, como também a compra de produtos a quem esteja a praticar esta atividade.

A violação da regra da celebração de cultos é passível de suspensão do reconhecimento da confissão religiosa até um ano.

Os trabalhadores domésticos voltam a estar autorizados a prestar serviço, entre às 6 horas e às 15 horas e o empregador deve criar condições de biossegurança e disponibilizar máscaras

Passam a ser também obrigatórias em cerimónias fúnebres

Os motoristas que excedam a lotação máxima permitida (50%) poderão perder a sua licença.

           

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