Quando a cerca sanitária for levantada

Voos de e para Luanda limitados a 75% da capacidade

Os voos de e para Luanda, que só poderão ter início quando Angola levantar a cerca sanitária nacional e provincial, estarão limitados a 75% da capacidade da aeronave e um terço da frequência habitual, determinou o Ministério dos Transportes.

Voos de e para Luanda limitados a 75% da capacidade
D.R
Voos estão proibidos desde 20 de Março.

Só será restabelecida a frequência normal quando for decretado o fim da quarenta obrigatória, adianta o documento, que refere que as frequências dos voos internacionais e exigência de testes podem ser revistos mediante avaliação da situação epidemiológica e “observando o princípio de reciprocidade”.

Esta é uma das condições para o regresso das viagens aéreas de Angola para o estrangeiro, definidas na circular de informação aeronáutica do Instituto Nacional de Aviação Civil.

Os voos comerciais internacionais estão proibidos desde 20 de Março para evitar a propagação da pandemia.

O documento, datado de 3 de Julho, visa preparar a retoma gradual do sector aéreo a partir da altura em que for levantada a cerca sanitária nacional e provincial de Luanda, que vigora, para já, até sexta-feira, 10 de Julho.

Além do limite de utilização de apenas 75% da capacidade dos aviões, enquanto for obrigatória a quarentena de passageiros provenientes do exterior, a frequência dos voos internacionais regulares será reduzida a um terço “do estabelecido nos acordos bilaterais de transporte aéreo ao abrigo dos quais as companhias foram designadas”.

A frequência só aumentará para 2/3 em função de critérios de saúde pública, nomeadamente a capacidade de monitorização dos passageiros e avaliação de risco epidemiológico dos países, que permitam a separação dos passageiros “com vista a obrigatoriedade de quarentena” para os que apresentem sintomas da covid-19.

Só será restabelecida a frequência normal quando for decretado o fim da quarenta obrigatória, adianta o documento, que refere que as frequências dos voos internacionais e exigência de testes podem ser revistos mediante avaliação da situação epidemiológica e “observando o princípio de reciprocidade”.

As companhias aéreas devem tomar medidas preventivas em relação às tripulações, bem como técnicos de manutenção, para minimizar os riscos e transmissão epidemiológica e evitar que as mesmas sejam colocadas em quarentena durante as escalas ou no regresso das viagens internacionais.

Além da gestão das tripulações, a circular inclui normas sobre a protecção dos tripulantes e gestão de passageiros e tripulantes suspeitos a bordo.

As tripulações de aviões estrangeiros deverão permanecer a bordo durante o período de rotação ou, em caso de desembarque, ser alojados numa unidade certificada para o efeito não devendo ausentar-se do quarto.

O país encerrou todas as fronteiras a 20 de Março, sendo permitidos voos de transportes de carga e voos especiais para transporte de passageiros que dependem da autorização das autoridades.

Luanda é o foco da epidemia da covid-19 em Angola, que regista actualmente 353 casos da doença, dos quais 19 resultaram em óbitos.

Outros artigos do autor

RECOMENDAMOS

POPULARES

ÚLTIMAS