NO QUADRO DO SIMPLIFICA 1.0

PR determina descontinuidade imediata de documentos

Documentos para o tratamento de distintos processos deixam, a partir de hoje, de ser exigidos, pelos serviços da administração pública central, no quadro do Projecto Simplifica 1.0.

PR determina descontinuidade imediata de documentos
D.R.

A decisão de João Lourenço consta do Decreto Presidencial 188/21, de 3 de Agosto, publicado em Diário da República, que refere que o disposto decorre da necessidade de se impulsionar a execução das medidas contidas no projecto de Simplificação de Procedimentos na Administração Pública (Simplifica 1.0).

Os documentos abrangidos por esta descontinuidade de apresentação nos serviços da administração pública central e local são o certificado de registo criminal e o assento de nascimento, este último nos casos em que os cidadãos possuam bilhete de identidade.

De igual modo, a descontinuidade é extensiva à apresentação do talão de resenseamento militar, declaração de situação militar regularizada, autorização militar de saída, para efeito de deslocação ao estrangeiro, e  declaração policial de extravio, para efeitos de solicitação de 2.º via de documento extraviado.

De acordo com a I Série do Diário da República n.º 145, de 3 de Agosto, a exclusão é aplicável a todos os procedimentos administrativos, incluindo os processos em curso.

O Projecto Simplifica 1.0 foi aprovado, no âmbito da reforma do Estado, através do Decreto Presidencial n.º 161/21, de 21 de Junho, que prevê várias medidas que obedecem à uma dinâmica de implementação gradual.