Segundo TC, decisão do TS “é inconstitucional”

Higino Carneiro livre da interdição de sair do país

O Tribunal Constitucional (TC) restabeleceu a liberdade de movimentos ao deputado do MPLA Higino Carneiro e declarou “inconstitucionais” a decisão do Tribunal Supremo (TS), que proibia o ex-ministro das Obras Públicas de sair do país, e o Termo de Identidade e Residência para fora de Luanda.

Higino Carneiro livre da interdição de sair do país

 

O TC deu razão ao recurso interposto pelos advogados de Higino Carneiro. “Tudo visto e ponderado, acordam, em plenário, os juízes conselheiro do TC, em dar provimento ao recurso e declara inconstitucional a decisão recorrida, e, em consequência, declara extintas as medidas de coacção pessoal interpostas ao recorrente”, lê-se no Acórdão decidido a 30 de Junho, mas tornado público apenas na esta quinta-feira.

Os 11 juízes conselheiros do TC consideraram que o acórdão da Secção da Câmara Criminal do Tribunal Supremo viola o princípio da legalidade, já que à data da publicação já se tinha verificado uma das causas da extinção das medidas cautelares, que é a caducidade.
No recurso, a defesa considerou ilegal as medidas de coacção pessoal que lhe foram aplicadas, tendo em vista a qualidade de deputado.

A defesa argumentou ainda que o Ministério Público era “incompetente” quando decretou a medida de coacção pessoal. Os advogados argumentaram também que já tinha decorrido mais de seis meses sem que Higino Carneiro fosse notificado de qualquer acusação formal e, por isso, a 5 de Setembro do ano passado, solicitou o levantamento das medidas de coacção pessoal junto do TS.

O recurso interposto ao TC, segundo a defesa, teve como fundamento a violação dos princípios da igualdade, legalidade, presunção de inocência, do contraditório e do acusatório, pelo facto de Higino Carneiro ter sido constituído arguido sem nunca antes ter sido notificado.

RECOMENDAMOS

POPULARES

ÚLTIMAS