Medida entra em vigor a 9 deste mês

Governos provinciais devem responsabilizar-se pelas multas

As receitas resultantes das transgressões sobre as medidas restritivas à covid-19 passam a ser da responsabilidade dos Governos provinciais, a partir de sexta-feira, e as vão usar nos esforços tendentes à prevenção e combate da covid-19 nas respectivas circunscrições.

Governos provinciais devem responsabilizar-se pelas multas
D.R
Adão de Almeida, chefe da Casa Civil do PR

A medida constante do novo Decreto Presidencial sobre a Situação de Calamidade Pública, a vigorar de 9 deste mês a 7 de Novembro, contrariando o disposto no decreto actual que direcciona o valor das multas para a Conta Única do Tesouro, sob gestão central.

O ministro de Estado e Chefe da Casa Civil do Presidente da República, Adão de Almeida, durante a apresentação, nesta quarta-feira, das medidas do novo período de calamidade pública, explicou que os Governos provinciais devem aplicar recursos das multas, exclusivamente, em despesas para o combate e prevenção à covid-19, nas suas localidades.

Segundo Adão de Almeida, esta norma orienta que as mesmas receitas devem servir, por exemplo, para melhorar as condições de biossegurança e higiene nas escolas locais.

O novo Decreto Presidencial traz ainda como novidades a manutenção da cerca sanitária de Luanda, a retomada gradual dos espectáculos em salas fechadas e a autorização do início das competições desportivas federadas.

Ressalta-se também no diploma legal, a não reabertura das praias e piscinas, a não obrigatoriedade da retoma dos alunos no ensino pré-escolar e o aumento da força de trabalho nos serviços públicos e privados, para todo o país, para 75 por cento.

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