Devido à pandemia do Covid-19

Governo encerra fronteiras a partir de amanhã

A circulação de pessoas nas fronteiras terrestres do país fica interdita a partir das zero horas de amanhã, sexta-feira. A medida consta de um decreto legislativo presidencial provisório, publicado ontem, devido à pandemia do Covid-19.

Governo encerra fronteiras a partir de amanhã
D.R
João Lourenço, Presidente da República

O decreto suspende, também a partir de amanhã, todos os voos comerciais e privados de passageiros de Angola para o exterior e vice-versa por quinze dias, bem como de navios de passageiros.

Tornando-se necessário tomar medidas urgentes em defesa do interesse público, com vista a se reforçarem as providências já tomadas para se evitar a importação de casos e salvaguardar a vida e a saúde da população;
O Presidente da República decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 125º e do artigo 126º, ambos da Constituição da República de Angola, o seguinte:

Aglomerações sociais

É proibida a realização de eventos públicos como cultos religiosos, actividades culturais, recreativas, desportivas, políticas, associativas, turísticas, privadas e de qualquer outra índole, com a aglomeração de mais de duzentas pessoas.
Todos os estabelecimentos públicos e privados, incluindo centros comerciais, mercados, restaurantes, bares, lanchonetes, estações ferroviárias e rodoviárias, portos, aeroportos, locais de culto, escritórios, escolas e outros locais de congregação que se mantiverem abertos ao público devem criar as condições adequadas e acessíveis para a higiene das mãos, com sabão e água corrente, ou desinfectante à base de álcool.

É recomendada a todos os cidadãos a observância de restrição no contacto pessoal próximo, como apertos de mão e abraços, principalmente em ambientes congregacionais como escolas, escritórios, locais de culto e outros.
É recomendada a todos os cidadãos a observância permanente de medidas de higiene que evitem o contágio, a participação em reuniões não necessárias, bem como a realização de viagens ao interior e exterior do País que não sejam essenciais.
É especialmente recomendada a observância de rigorosas normas de higiene, nos termos das recomendações do Ministério da Saúde, nos meios de transporte colectivo de passageiros, como autocarros, táxis, comboios, aviões e navios.

Quarentena

Todos os passageiros que desembarcarem nos aeroportos nacionais até as zero horas do dia 20 de Março de 2020, devem preencher, no momento do desembarque, o formulário para o controlo sanitário obrigatório, entregue pelas autoridades competentes, e ficar em casa por um período mínimo de catorze dias, cumprindo as orientações dadas para o efeito pelo Ministério da Saúde.
É proibida a visita aos cidadãos abrangidos pelo disposto no número anterior durante o período de tempo em que estiverem em quarentena.
As administrações e direcções das instituições da Administração Central e Local do Estado, bem como as entidades patronais das empresas públicas e privadas devem considerar como justificada a ausência ao trabalho dos cidadãos, que resulte da observância do período de quarentena, nos termos do disposto no presente diploma.

Implementação

Os órgãos competentes do Estado afectos aos Ministérios da Saúde, do Interior, da Defesa Nacional e dos Transportes devem, de modo articulado, zelar pelo cumprimento e materialização do disposto no presente diploma.
Os órgãos mencionados no número anterior podem recorrer à colaboração especializada das entidades públicas e privadas que julgarem necessárias, em função da natureza das tarefas a executar para a implementação do disposto no presente diploma.

 

 

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