TC determina ilegalidade das detenções por embriaguez

Apanhados pelo ‘bafómetro’ querem justiça

Tribunal Constitucional considera “ilegal” detenções registadas nas operações contra o álcool promovidas pela Polícia Nacional, mantendo apenas o pagamento de multas. Polícia continua a deter quem conduz embriagado e mantém-se silenciosa. Quem já foi detido ameaça processar a corporação.

Apanhados pelo ‘bafómetro’ querem justiça

O jurista e membro da associação dos Juízes de Angola (AJA) Bangula Quemba defende que a condução sob influência de álcool “não é crime, por não ser conduta típica”

Um acórdão do Tribunal Constitucional “proíbe” as detenções por condução sob o efeito de álcool. De acordo com o documento, o Tribunal Supremo determinou que as normas do Decreto de 1979, sobre a Disciplina no Trânsito, foram “tacitamente” revogadas pelo Código de Estrada. As decisões dos tribunais sobrepõem-se a todas as outras das autoridades administrativas desde que estejam conformes a lei. “Se as normas estão revogadas, então, não se pode prender ao abrigo destas normas”, lê-se.

O anúncio do acórdão acabou por ser feito pelo procurador-geral adjunto da República, Mota Liz, reforçando que “não se pode continuar a prender ao abrigo do Decreto de 1979, mas isso não significa que as pessoas devam continuar a conduzir embriagadas”.

Ao NG, o gabinete de comunicação institucional e imprensa da Polícia Nacional prometeu dar esclarecimentos e comentar o acórdão, via internet, mas, “por razões técnicas”, adiou a conferência, sem nova data.

Quem não se conforma com as detenções ameaça processar a polícia. É o caso de um oficial das Forças Armadas Angolanas (FAA), que solicitou o anonimato. Ao NG, recorda como foi tratado, no dia que caiu numa operação do ‘álcool zero’. Vindo de uma festa familiar, na madrugada de domingo, mandaram-no parar. Soprou o balão, popularmente chamado de ‘bafómetro’, que acusou positivo. Ficou ali até às 5 horas, altura em que apareceu um carro-patrulha.

Levado à esquadra, soprou, outra vez, o bafómetro e foi obrigado a assinar um papel que comprova que conduziu sobre o efeito de álcool. Foi colocado numa cela “sem condições higiénicas”, apertada, tendo partilhado o espaço com mais seis pessoas. Na segunda-feira, foram todos levados para o Tribunal Provincial de Luanda. No caso dele, foi libertado às 14 horas, mediante o pagamento de 100 mil kwanzas de caução. Agora que se sente injustiçado, pondera abrir um processo contra a polícia por “maus-tratos”. No seu serviço, não teve consequências.

Outra vítima que também solicitou o anonimato era director dos transportes de uma empresa pública. Foi despromovido por ter ficado detido durante três dias. Agora mostra-se “frustrado e triste”. Vindo da casa da sogra, numa das estradas da vila da Gamek, foi ‘apanhado’ numa operação normal. Na esquadra, fez o teste de alcoolemia, que acusou presença de álcool no sangue.

Ficou três dias numa cela em “péssimas condições”, recorda, junto com delinquentes, que lhe ficaram com os sapatos. Na segunda-feira, foi encaminhado para o tribunal e condenado ao pagamento de uma multa de 180 mil kwanzas.Depois do acórdão do Tribunal Constitucional, também abre a possibilidade de poder vir a processar a Polícia Nacional pelos “excessos” que terá cometido.

Multas por embriaguez

A embriaguez, nos termos da lei, é punida com multas. “Já existiam vários acórdãos de tribunais superiores que indicavam que a condução em estado de embriaguez não devia ser considerada crime”, lembra Mota Liz. “Numa operação da Polícia Nacional, se alguém for autuado embriagado e a condução constituir um perigo, é normal que o agente da autoridade o proíba de conduzir; se insistir, pode ser preso por desobediência”, esclareceu o magistrado.

Enquanto o Código Penal, a ser analisado na Assembleia Nacional, não for aprovado, as multas vão continuar a ser aplicadas e, em caso de desobediência ou desacato às autoridades, pode ocorrer prisão. Os valores, segundo a lei, variam entre 84 e 450 unidades de correção fiscal (UCF).

O jurista e membro da associação dos Juízes de Angola (AJA) Bangula Quemba defende que a condução sob influência de álcool “não é crime, por não ser conduta típica”. Considera-se sob influência de álcool o condutor que apresente uma taxa de álcool no sangue superior a 0,6 gramas litros.

O jurista sugere a aprovação com “urgência” do Código Penal, que prevê “o crime de condução de veículo rodoviário em estado de embriaguez”.

Para a libertação dos detidos, depois de julgamentos sumários, os valores das multas variam entre os 120 e os 220 mil kwanzas. Há os que são libertados mediante pagamentos de valores inferiores.

 

 

 

 

Outros artigos do autor