Vendedores enfrentam os mesmos problemas na venda de carros usados

Um decreto para importador ver

Quatro meses depois da aprovação do decreto que autoriza a importação de viaturas usadas, comerciantes garantem que nada mudou. Vivem as mesmas dificuldades, agravadas pela falta de dólares.

Um decreto para importador ver

Quatro meses depois de o Presidente da República ter aprovado a importação de carros usados, as dificuldades mantêm-se, com os importadores a queixarem-se das mesmas dificuldades. Em Junho, João Lourenço aprovou a autorização para se importar viaturas usadas, com a idade máxima de seis anos para ligeiros, e 10 para os pesados. O documento altera o anterior assinado pelo então Presidente da República, José Eduardo dos Santos, que proibia a importação. O decreto, que reconhece as “dificuldades” na aquisição, comércio e assistência técnica de equipamentos rodoviários, introduz alterações à importação de viaturas usadas, “flexibilizando” o processo.

Segundo o documento, as medidas adoptadas visam, entre outros fins, “facilitar a aquisição particular de veículos utilitários de passageiros para uso pessoal, pondo fim às restrições observadas na importação de equipamentos rodoviários usados, adaptando à actual conjuntura económica e necessidades produtivas”. Mas a medida, por enquanto, ainda não facilitou a venda de carros.

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Um dos importadores, Artur Neves, continua a enfrentar os mesmos problemas e lembra que, para manter e desenvolver o negócio, são precisas divisas, “sobretudo, na prática e não na teoria”. De acordo com ele, “não está a ser fácil para ter acesso à moeda estrangeira nos bancos, agravado pelos elevados valores”.

Artur Neves garante que os bancos “não estão a fazer transferências de kwanzas para dólares a câmbios aceitáveis”, permitindo apenas a transferência de seis mil dólares, valores considerados “ínfimos” para a compra de viaturas fora de Angola. Por isso, os dólares são comprados no mercado informal.

O importador reprova as politicas usadas pelo Banco Nacional de Angola (BNA) de só permitir a venda de dólares, nos seus leilões, para instituições bancárias. Sugere, por isso, que o sistema abranja os importadores de viaturas e de outros materiais, que contribuam para a diversificação da economia. Por outra, se os bancos permitirem as transferências simultâneas, com as trocas de kwanzas para dólares, “seria o ideal”, aponta.

As viaturas são importadas mensalmente e a venda depende muito do pagamento dos salários e da economia do país, chegando, às vezes, por semana, venderem duas viaturas e, em algumas, ficam mesmo sem a venda.

Outro importador, Xavier Chilomboloca, não vislumbrou melhoria no negócio, depois do decreto. “É preciso abertura para o acesso aos dólares”, sugere, acrescentando que as informações de que existem dólares “são apenas políticas bancárias”. Em vendas, para os comerciantes, “nada se vê”.

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Sócio gerente da empresa JDLA, Faustino Hebo José considera que o decreto beneficiou alguns e “não todos”, tendo em conta as dificuldades no acesso aos dólares. Para esta empresa, a importação está parada, “no mercado não há dólares e, para se viajar, é preciso divisas”.

O gerente reprova o prazo de seis anos para ligeiros, lembrando que,  na Europa, são “carros novos, que não andaram muito”. A sua empresa não participa dos leilões organizados pelo BNA.

A JDLA não está a importar viaturas por falta de dólares. Os gerentes estão apenas a comprar as viaturas internamente, através de quem se quer “desfazer” das viaturas por vários problemas sociais, “mas antes fazem a perícia para determinar a qualidade das viaturas”, garante.

Regras para importar

O decreto presidencial que autoriza a importação de viaturas usadas determina que sejam importadas viaturas ligeiras com seis anos e camiões com 10. O documento estipula que a importação estará sujeita à apresentação de certificado de inspecção que aprove o estado técnico e a conformidade da emissão de poluentes, emitido pela entidade competente do país de origem e válido por um período não inferior a seis meses, anterior à data do embarque. O importador define que podem ser importados veículos automóveis usados para uso próprio, fora dos limites da primeira matrícula averbada, do seu fabrico e anos de utilização, entre outros. Os meios devem pertencer a representações consulares ou organizações internacionais acreditadas no território nacional ou serem veículos e motores destinados a participar em provas desportivas, com a limitação de poderem circular apenas nos períodos e itinerários definidos.

Os veículos que, pelo seu valor ou uso, poderem ser classificados como peças de colecção ou exibição, como por exemplo, veículos com mais de 30 anos de fabrico, importados para fins culturais, assim como veículos importados que tenham sido doados a instituições sem fins lucrativos, devidamente reconhecidas, ou adquiridos por herança, também beneficiam de excepção dos limites da primeira matrícula averbada, do seu fabrico e anos de utilização.

 

 

 

 

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