Abel Chivukuvuku perde ‘braço-de-ferro’

Tribunal Constitucional barra Podemos-JA

O líder da CASA-CE viu a pretensão de criar dois partidos travada pelo Tribunal Constitucional. Os juízes lembram a Abel Chivukuvuku que é apenas líder de uma coligação e não de cada um dos partidos que compõem a CASA.

Tribunal Constitucional barra Podemos-JA

O Tribunal Constitucional (TC) considerou procedente a petição de esclarecimentos submetida por cinco partidos dos seis que integram a CASA-CE, realçando ser “ilegal” independentes criarem partidos dentro da coligação, bem como estes não devem fazer parte do conselho presidencial, como acontece com Lindo Bernardo Tito.

O Tribunal Constitucional deu, assim, razão a cinco dos seis partidos integrantes da Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral, a propósito de um conflito que os opõe ao presidente Abel Chivukuvuku.

O processo emergiu da interpretação dos poderes dos partidos em relação à organização e funcionamento da coligação e o papel e as competências do seu presidente, Abel Chivukuvuku.

O TC esclarece que o presidente da CASA-CE “não é líder dos partidos coligados”, mas sim apenas um “simples” coordenador da plataforma, segundo os métodos adoptados pelos partidos políticos. E qualifica a pretensão de Abel Chivukuvuku de criar dois partidos políticos – Podemos-Juntos por Angola e Desenvolvimento Inclusivo de Angola (DIA) -, cujos processos remeteu ao TC, de “ilegal”.

O TC deliberou que todas as questões financeiras são de competência interna da coligação e que, caso haja litígios quanto a um eventual uso indevido de dinheiros, o Tribunal de Contas poderá analisar.

Os cinco partidos defenderam, através de um memorando, que as verbas do Orçamento Geral do Estado fossem repartidas em 30 por cento, em igual, pelas forças coligadas, para, depois, baixar para 25 por cento.

O tribunal esclarece que a pretensão dos requerentes “é contrária à natureza e aos objectivos da CASA-CE”, porque as verbas provenientes do OGE, através do Ministério das Finanças, são destinadas aos partidos e coligações com assento parlamentar.“A Lei que aprova o OGE reconhece a CASA-CE como única unidade orçamental e não os requerentes de forma isolada”, esclarece ainda o Tribunal Constitucional. 

São membros da CASA-CE o Partido de Aliança Democrática para o Desenvolvimento de Angola – Aliança Patriótica (PADDA-AP), o Partido de Aliança Livre de Maioria Angolana (PALMA), o Partido Pacífico Angolano (PPA), o Partido Nacional de Salvação de Angola (PNSA), o Partido Nacional para o Progresso e Aliança Nacional de Angola (PDP-ANA) e ainda o Bloco Democrático (BD), que ficou de fora da reivindicação.

A coligação, que tem 16 assentos na Assembleia Nacional, foi fundada em 2012 pelos cinco partidos referenciados, grupo a que, em 2017, se juntou o BD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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