Como partido político

PRA-JA tem três meses para suprir falhas na inscrição

O Tribunal Constitucional deu um prazo de três meses à Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola, de Abel Chivukuvuku, para apresentar os documentos suplementares para a sua inscrição como partido político.

PRA-JA tem três meses para suprir falhas na inscrição
D.R

O tribunal determinou o prazo de três meses à Comissão Instaladora “para, querendo, apresentar a este tribunal os documentos suplementares definidos por lei para a sua inscrição”.

O Tribunal Constitucional deu um prazo de três meses à Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola, de Abel Chivukuvuku, para apresentar os documentos suplementares para a sua inscrição como partido político.

No âmbito do processo de inscrição, a comissão entregou em Novembro àquele tribunal 23.492 assinaturas, das quais 19.495 foram invalidadas, pelo que não atingiram as 7.500 subscrições exigidas pela Lei dos Partidos Políticos.

O despacho do Tribunal Constitucional, datado de 23 de Dezembro passado, surge em resposta a uma reclamação da Comissão Instaladora sobre o primeiro despacho do tribunal, de 13 de Dezembro, relativamente ao resultado da apreciação dos documentos de suporte ao pedido de inscrição.

Na sua reclamação, a Comissão Instaladora do PRA-JA Servir Angola solicitou ao tribunal a devolução de todos os processos com assinaturas consideradas não conformes, para provar “que o Tribunal Constitucional está a agir de má-fé, em perseguição a um grupo específico de cidadãos”.

Em resposta, o tribunal refere que a verificação das subscrições é uma componente procedimental não inserida na fase prévia, mas na de inscrição, conduzida pelo Tribunal Constitucional, inexistindo, por este facto, no contexto da Constituição e das leis vigentes, qualquer dever de devolução de documentos ou direito de uma comissão instaladora ajuizar e validar assinaturas no âmbito do seu próprio registo de partido político.

De acordo com o despacho, “o supra referido diploma legal proíbe a verificação de assinaturas e documentos por parte das comissões instaladoras”.

Nesse sentido, o tribunal determinou o prazo de três meses à Comissão Instaladora “para, querendo, apresentar a este tribunal os documentos suplementares definidos por lei para a sua inscrição”.

No documento, o tribunal alega que a par das assinaturas de Malanje, a Comissão Instaladora apresentou inúmeras subscrições acompanhadas de cartões de eleitor dos cidadãos residentes no Kwanza-Sul, Bengo, Huíla, Kuando-Kubango, Bié, Lunda-Norte, Namibe e Benguela.

Numa conferência de imprensa, após notificação do tribunal para o provimento das supostas irregularidades detetadas no processo de inscrição, um dos responsáveis da Comissão Instaladora, Xavier Jaime, considerou “falsas” as alegações do tribunal, salientando que as administrações municipais se recusaram a emitir atestados de residência mediantes apresentação do cartão de eleitor.

Por sua vez, o coordenador da Comissão Instaladora, Abel Chivukuvuku, disse que “o Tribunal Constitucional não faz jurisprudência, faz política, eventualmente recebem ordens para fazer o que têm feito”.

“Tenho é pena do meu país. Seja qual for quadro, nós vamos participar na vida política deste país. Tentar travar o PRA-JA ou o que quer que seja, não vai funcionar”, disse.

Abel Chivukuvuku liderou o partido Convergência Ampla de Salvação de Angola – Coligação Eleitoral (CASA-CE, oposição)  até Fevereiro de 2019.

 

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