Admite PGR de Angola

Bens de Isabel dos Santos em Portugal podem ser arrestados

A Procuradoria-Geral da República (PGR) admite que poderá arrestar participações da empresária Isabel dos Santos em empresas portuguesas, tal como aconteceu em Angola.

Bens de Isabel dos Santos em Portugal podem ser arrestados

A decisão de arresto preventivo de contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, e Mário Leite da Silva, além de nove empresas nas quais a empresária detém participações sociais, foi conhecida a 30 de Dezembro.

 

Citado pelo jornal português ECO, o porta-voz da PGR, Álvaro João, referiu que não há nada que leve a afirmar que tenha de acontecer deste modo, mas “se houver necessidade vamos fazer recurso dos acordos de cooperação com Portugal“.

Álvaro João sublinhou que, neste caso específico, a PGR ainda não está a trabalhar com Portugal, adiantando que os dois Estados têm acordos de cooperação e de partilha de informação.

"Se houver necessidade, vamos usá-los”, frisou o porta-voz da PGR.

O Tribunal Provincial de Luanda decretou, em Dezembro, o arresto de contas bancárias de Isabel dos Santos, do seu marido, Sindika Dokolo, e do presidente do Banco do Fomento de Angola, Mário Leite da Silva, bem como as participações da empresária e o marido no Banco BIC, na Unitel, na Condis e na Sodiba.

Segundo Álvaro João, a escolha dos bens alvo de arresto está relacionada com a sua localização, o que a PGR resolveu "atacar" para que não fossem transferidos para outro local, acrescentando que a possibilidade de o processo abranger os bens de Isabel dos Santos em Portugal “será vista a seu tempo”.

Por enquanto, o processo de que a empresário é alvo não inclui as participações em empresas portuguesas, como a Galp, o EuroBic, a Efacec e a Nos.

Acção principal em tribunal em Março

A acção principal que o Estado angolano vai interpor contra Isabel dos Santos para recuperar os activos que reclama só deverá dar entrada no tribunal em Março, devido às férias judiciais, segundo o mesmo jornal.

O despacho-sentença do Tribunal Provincial de Luanda que decretou o arresto de contas bancárias e participações sociais dos três envolvidos tem data de 23 de Dezembro, e o Estado teria até 30 dias para dar seguimento à acção principal.

No entanto, as férias judiciais implicam uma suspensão do prazo, pelo que nada deverá acontecer até à abertura do novo ano judicial, entre a primeira e a segunda semana de Março.

A providência cautelar é uma medida judicial provisória que visa salvaguardar os interesses das partes lesadas, travando, por exemplo, a saída de bens.

A decisão de arresto preventivo de contas bancárias pessoais de Isabel dos Santos, Sindika Dokolo, e Mário Leite da Silva, além de nove empresas nas quais a empresária detém participações sociais, foi conhecida a 30 de Dezembro.

Relativamente às contas bancárias pessoais dos requeridos, o tribunal decretou o bloqueio nos bancos BFA, BIC, BAI e Banco Económico.

Isabel dos Santos detém participações em Portugal em sectores como a energia (Galp e Efacec), telecomunicações (Nos) e banca (EuroBic).

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