Detenção e julgamento de Augusto da Silva Tomás, antigo ministro dos Transportes

Juristas divididos sobre a legalidade da prisão

A detenção e julgamento de Augusto da Silva Tomás divide opiniões entre juristas. A polémica está relacionada com a questão das imunidades parlamentares. Uns defendem que o antigo ministro não devia ser detido por ser deputado. Outros argumentam de que ele havia suspendido o mandato. Em tribunal, jura inocência.

Juristas divididos sobre a legalidade da prisão
Mário Mujetes
Tribunal Supremo

 
Juristas mostram-se divididos quanto à “legalidade ou ilegalidade” da detenção e julgamento do antigo ministro dos Transportes, Augusto da Silva Tomás, por este, quando foi detido, ter mandato de deputado, função para a qual foi eleito em 2017. Com base na Constituição da República, artigo 150, “os deputados não podem ser detidos ou presos sem autorização a conceder pela Assembleia Nacional ou, fora do período normal de funcionamento desta, pela Comissão Permanente, excepto em flagrante delito por crime doloso punível com pena de prisão superior a dois anos”.

O jurista e deputado da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, reforça que, nas eleições passadas, Augusto da Silva Tomás foi eleito, na lista do MPLA, sendo assim “dono do mandato do povo”. Quando foi nomeado para ministro dos Transportes, “suspendeu o mandato” e quando foi exonerado do cargo governamental, no mesmo dia, “requereu imediatamente o seu lugar no parlamento, mas infelizmente não regressou como ele queria”, realça. Apesar disso, Lindo Bernardo Tito defende “não há ilegalidade na prisão”, porque, ao ocupar o cargo no Governo, Augusto Tomás “não perdeu o seu mandato de deputado, mas não tendo regressado nem estar em exercícios de funções como deputado, não tinha imunidade, porque só estas funções gozam desta protecção”. 

A alegada violação das imunidades parlamentares, no caso Augusto Tomás, foi levantada, no Tribunal Supremo, instância que está a julgar o antigo ministro dos Transportes, pela sua advogada. Na nota de contestação, lida em uma hora e 30 minutos, Paula Godinho acusa o Ministério Público de ter cometido várias “violações penais” no processo. Das quais, destacou a violação dos princípios da liberdade, da presunção de inocência, da legalidade e da dúvida a favor do réu.

De acordo com a defensora, à data da detenção, Augusto Tomás era deputado e gozava de “imunidades” parlamentares estipuladas na Constituição. A advogada, alinhando no argumento do deputado da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, lembra que o réu havia suspendido, temporariamente, o mandato para assumir o cargo de ministro dos Transportes. “Face a essas incongruências, o processo não devia seguir para julgamento, até à restituição dos direitos de liberdade de que goza”, defendeu. 

O Ministério Público acusa Augusto da Silva Tomás de cometer crimes de desvio de dinheiro do Conselho Nacional de Carregadores (CNC), peculato, violação de normas de execução orçamental e abuso de poder na forma continuada.

A exoneração, em Junho de 2017, de Augusto da Silva Tomás, tinha levantado muitas polémicas, por causa da anulação do consórcio de transportes aéreos, denominado ‘Air Connection’, por alegadas irregularidades, detectadas por João Lourenço, em entrevista à ‘Euronews’. O Presidente da República anunciava que a parceria “não vai adiante, não vai sair, não vai acontecer, por se tratar de uma companhia fictícia”. 

Em 2017 a Inspecção-Geral da Administração do Estado (IGAE), em comunicado, havia anunciado o início de investigações sobre o funcionamento do Conselho Nacional de Carregadores (CNC) por alegada gestão danosa, do órgão tutelado pelo Ministério dos Transportes.

O juiz-presidente do Tribunal Constitucional, Manuel Aragão, e outros dois magistrados chegaram a considerar “ilegal” a prisão de Augusto da Silva Tomás, por entenderem que este beneficiava das imunidades parlamentares. A posição dos três magistrados foi demonstrada na declaração sobre o recurso extraordinário de “inconstitucionalidade” solicitada pelo antigo ministro da Justiça, Manuel Aragão, que se declara “parcialmente contra a deliberação do acórdão”, publicado a 22 de Maio, que “nega o recurso de pedido de ‘habeas corpus’ ao recorrente”. 

Manuel Aragão fundamentava a “ilegalidade” da prisão, por  Augusto da Silva Tomás estar “em pleno gozo do seu estatuto de deputado”, já que tinha sido exonerado do cargo de ministro dos Transportes. “A prisão devia ser precedida da competente autorização da Assembleia Nacional ou da comissão permanente, com base na Constituição”, lê-se na declaração de voto vencido. “Não tendo sido observados os procedimentos acima referidos, a prisão do recorrente é ilegal, pelo que o referido deputado deveria ser posto em liberdade, aguardando os ulteriores termos do processo ao qual foi indiciado”, reafirmava.

 

Ministro defende-se


No julgamento, Augusto da Silva Tomás tem negado qualquer culpa, rejeitando a tese do Ministério Público de que desviou dinheiro do CNC, por proveito próprio. O antigo ministro explicou que é um empresário no ramo imobiliário, há anos, antes mesmo de chegar ao Governo, com dezenas de edifícios em Luanda, adquiridos graças a um empréstimo bancário de 60 milhões de euros, contraído em 1996. Augusto da Silva Tomás garante que justificou, aos investigadores, todo o dinheiro que foi depositado na sua conta, recusando a ideia de que tinha saído do CNC.  

 

O antigo ministro foi detido em Setembro do ano passado, ficando em prisão preventiva até ao decorrer do julgamento que começou a semana passada. «

 

 
 
 
 


 
 
 
 

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