Mercadorias diversas

AGT faz leilão online

A Administração Geral Tributária (AGT) realiza domingo,14, o terceiro Leilão Nacional Online de mercadorias diversas contentorizadas e não contentorizadas, incluindo viaturas.

AGT faz leilão online
D.R

A AGT informa que, caso não proceda ao pagamento do imposto em falta, dentro do prazo acima referido, será emitida uma certidão de dívida para a cobrança coerciva do tributo não pago a favor do respectivo contribuinte.

A Administração Geral Tributária (AGT) realiza domingo,14, o terceiro Leilão Nacional Online de mercadorias diversas contentorizadas e não contentorizadas, incluindo viaturas.

Numa iniciativa dos serviços regionais tributários da Primeira, Terceira, Quarta e Sexta Região, os interessados deverão sujeitar-se ao cumprimento dos termos de arrematação das mercadorias apreendidas, perdidas ou abandonadas, previstas no Código Aduaneiro, bem como no Decreto Executivo Conjunto nº 12/95, de 28 de Abril, que aprova os prazos de armazenagem.

CRÉDITO FISCAL PAGO NO FIM DE UM ANO
A Administração Geral Tributária (AGT) emitiu um aviso a todos os contribuintes, que o crédito fiscal concedido, no âmbito das Medidas de Alívio Económico, relativas a IVA, para a importação de matéria-prima e equipamentos destinados à produção dos 54 produtos alocados ao Programa de Apoio à Produção, Diversificação das Exportações e Substituição das Importações (Prodesi), deve ser pago até ao fim dos 12 meses, correspondentes ao período do crédito, considerando para o efeito, a data em que foi atribuído.

A AGT explica, a título de exemplo, os contribuintes que aderiram à medida em Abril de 2020 devem efectuar o pagamento do imposto em dívida até Abril do corrente ano. Este procedimento aplica-se, igualmente, aos contribuintes que aderiram nos meses subsequentes.

A AGT informa que, caso não proceda ao pagamento do imposto em falta, dentro do prazo acima referido, será emitida uma certidão de dívida para a cobrança coerciva do tributo não pago a favor do respectivo contribuinte.