Ministério do Comércio transfere competências para governos provinciais

Estrangeiros 
vão ter alvarás

O aluguer do alvará a nacionais no comércio precário poderá acabar. Princípio que excluía os emigrantes foi ultrapassado pelo direito costumeiro. Mas todos têm de estar legais.

Estrangeiros 
vão ter alvarás
Mário Mujetes

Para requerer o documento, aos nacionais, é exigida uma cópia do bilhete de identidade e o cartão de contribuinte, bem como o pagamento de cinco mil kwanzas.

Os estrangeiros devidamente legalizados poderão assumir a titularidade dos próprios estabelecimentos comerciais de pequeno porte, no âmbito do ‘direito costumeiro’, defendido pelo gabinete provincial do comércio de Luanda.

Os estrangeiros são legalmente proibidos de exercer comércio precário. O diploma, que sofreu algumas alterações em 2017, atribui exclusividade do comércio a retalho a angolanos em estabelecimentos de construção não convencionais, o que força os pequenos investidores estrangeiros a alugar o alvará aos nacionais, pagando entre cinco mil e 15 mil kwanzas dependendo da dimensão do espaço e localização.

No entanto, no âmbito do decreto presidencial nº 20/18, de 29 de Janeiro, que determina a “desconcentração de competências e coordenação territorial da administração central e local do Estado”, o Governo da Província de Luanda (GPL) passou, a 1 de Abril, a emitir licenças de comércio precário.

O director do gabinete provincial do comércio em Luanda, José Moreno, justifica a medida com recurso ao direito costumeiro. Um modelo em que determinadas práticas se tornam aceitáveis face ao uso reiterado. Ou seja, os estrangeiros detentores de cantinas, os chamados ‘mamadus’, vão deixar de alugar alvarás e passam a operar com licenças próprias, por serem os principais proprietários desses estabelecimentos.

Entre outras, com a medida, o Governo espera pôr fim ao negócio de trespasse de alvará, mas, poderá não ter o resultado desejado porque a licença só é cedida a estrangeiros que estejam com a situação migratória regularizada. De acordo com a Associação de Pequenas e Médias Cantinas de Angola, composta por comerciantes nacionais e emigrantes do oeste africano, boa parte dos estrangeiros são portadores de cartão de refugiado caducado, tendo ainda outros extraviado o documento.  

Para José Moreno, além de o licenciamento retirar os comerciantes da informalidade e impulsionar o alargamento da base tributária, a “licença será a mais requisitada” entre outras actos comerciais reguladas pelo GPL.

Para requerer o documento, aos nacionais, é exigida uma cópia do bilhete de identidade e o cartão de contribuinte, bem como o pagamento de cinco mil kwanzas, sendo que o imposto está fixado em 34% das facturas anuais.

 

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