Proposta foi aprovada na generalidade pelo Parlamento

Educação e saúde isentos do IVA

Os sectores da educação e da saúde estão isentos do regime fiscal do Imposto sobre o Valor Acrescentado (Iva), garantiu esta segunda-feira, em Luanda, o ministro das Finanças, Archer Mangueira na Assembleia Nacional.

Educação e saúde isentos do IVA
D.R.

A Proposta de Lei de alteração ao Código do Iva foi aprovada, na generalidade, pela Assembleia Nacional, com 116 votos a favor do MPLA e da Casa-CE, 37 contra da Unita e 10 abstenções, do PRS, da FNLA e dos deputados independentes da Casa-CE.

Estão igualmente isentos do Iva, que entra em vigor a 1 de Outubro, os equipamentos hospitalares, transportes de doentes e de bens destinados ao atendimento das calamidades naturais. 

A Proposta de Lei de alteração ao Código do Iva foi aprovada, na generalidade, pela Assembleia Nacional, com 116 votos a favor do MPLA e da Casa-CE, 37 contra da Unita e 10 abstenções, do PRS, da FNLA e dos deputados independentes da Casa-CE.

O ministro das Finanças indicou que estão também isentos do regime fiscal do Iva as importações das moedas estrangeiras efectuadas pelos bancos comerciais nos termos a definir pelo Banco Nacional de Angola (BNA).

Foi também ajustado o regime fiscal do Iva a incidir sobre Cabinda, tendo em conta a descontinuidade territorial, de forma a manter equiparados os incentivos para a importação e para a produção local.

Archer Mangueira esclareceu que o regime especial aduaneiro portuário e de transmissão de bens na província de Cabinda é aplicável às mercadorias importadas ou exportadas por empresas ali domiciliadas, independentemente da sua origem ou destino e a transmissão de bens nos termos estabelecidos no código do Iva.

Educação e saúde isentos do IVA

(Estão isentos do Iva equipamentos hospitalares e transportes de doentes)

A proposta de Lei ressalta, igualmente, a alteração da taxa de imposto para o regime transitório de sete para três por cento, bem como do prazo de actualização de cadastro de 60 para 30 dias, a contar da data da publicação do Diploma legal.

O ministro das Finanças sublinhou que o objectivo é adequar a preparação das empresas para liquidar o Iva, porque muitas não estavam sujeitas ao regime geral, não faziam parte da classe dos grandes contribuintes e não estavam preparadas para liquidar o Iva a partir de 1 de Julho, data inicialmente prevista.

O governante refutou, no entanto, informações segundo as quais a implementação do Iva iria resultar num aumento generalizado de preços, notando que, no universo de 190 países, 160 adoptaram o Iva. Angola é o único país da África Austral que ainda não implementou este instrumento.

O Iva, que tem uma taxa única de 14 por cento, substitui o imposto de consumo, que vai de cinco a 30 por cento.

 

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