Por não aumentarem capital social mínimo dentro dos prazos estabelecidos

BNA revoga licença de operação do Banco Mais e do Banco Postal

Banco central justifica actuação com facto de as entidades não terem reunido “requisito legal” de capital social mínimo de 7,5 mil milhões Kz à data limite. Prazo de reforço do capital era até 31 de Dezembro último. PGR deve avançar com declaração de falência para posterior processo de liquidação. Regulador garante estarem seguros fundos de clientes guardados nas entidades visadas.

BNA revoga licença de operação do Banco Mais e do Banco Postal
DR
Conselho de administração do Banco Nacional de Angola

Os bancos Mais e o Postal deixaram, desde o passado dia 2 de Janeiro deste ano, de exercer actividades no sistema financeiro nacional, por não terem observado a obrigatoriedade de aumento de capital social mínimo e fundos próprios em 7,5 mil milhões de kwanzas, até 31 de Dezembro do ano passado, anunciou hoje, 4, o Banco Nacional de Angola.

“Considerando que, decorrido aquele prazo, duas instituições, nomeadamente o Banco Mais e o Banco Postal, não reuniram o requisito legal para a continuidade da actividade bancária, nos termos da alínea D, conjugada com a alínea C do 15º artigo, e a alínea F, ambas da lei nº12/2015, de 17 de Junho, Lei de Base das Instituições Financeiras, bem como em obediência com o estipulado no aviso nº2/2018, em reunião ordinária do conselho de administração, realizada no dia 2 de Janeiro de 2019, o BNA deliberou a revogação das licenças das referidas instituições bancárias, às quais cessam, a partir dessa data, as respectivas actividades”, comunicou José Massano.

O banco central avançou ainda que “tomou as medidas conferidas nos termos da mesma lei [citadas acima] para que o procurador geral da República requeresse a declaração de falência das referidas instituições junto do Juiz da Comarca provincial de Luanda”.

“A entidade liquidatária, que será indicada pela Comarca provincial de Luanda, dará indicações sobre o tratamento a dar aos depósitos de clientes, bem como quaisquer outras obrigações ou direitos das referidas instituições, incluindo a regularização da situação laboral dos seus colaboradores. Os órgãos de administração e de mais colaboradores devem manter-se à disposição da entidade liquidatária, garantindo-se, assim, o encerramento ordeiro da actividade das referidas sociedades financeiras”, determinou o BNA, no fim do comunicado que reduz para 27 o número de bancos a operar no país.

A seguir ao comunicado, e em resposta às questões da imprensa, Massano garantiu que, no quadro da missão do BNA de garante da estabilidade do sistema financeiro, os depósitos de clientes "estão salvaguardados".

Os bancos penalizados com a retirada da licença de operação iniciaram actividade há pouco menos de 5 cinco anos. Ou seja, o Banco Mais arrancou em 2015, ainda sob denominação de Banco Pungo Andongo, e o Banco Postal, participado pelo Estado (através da ENSA e dos Correios de Angola), arrancou em 2017, este último há um ano, antes do lançamento do novo regulamento que obriga a um capital social mínimo de 7,5 mil milhões de kwanzas para abrir banco em Angola. 

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