Em obediência a uma providência cautelar do Tribunal

Banco Mais abstém-se do processo de devolução de depósitos

Conselho de administração da entidade bancária entende que orientações do banco central de devolução de depósitos “extrapolam poderes de fiel depositário”. E força instituição a desrespeitar ‘sentença’ proferida pelo Tribunal que manda banco abster-se da actividade bancária.

Banco Mais abstém-se do processo de devolução de depósitos
Manuel Tomás
Banco abstem-se de qualquer operação de devolução

O Banco Mais anunciou hoje, 14, que, a apesar de o Banco nacional de Angola (BNA) orientar a devolução dos depósitos de clientes, “não irá praticar nenhum acto que configure exercício da actividade bancária por estar impedido pela decisão proferida no âmbito da providência cautelar não especificada com o número 3115/2019-A”.

O banco abstém-se assim de qualquer operação de devolução de depósitos ou de transferência de fundos a demais entidades bancárias, já que ficou inabilitado de as realizar na sequência das medidas tomadas pelo Tribunal.

Ao orientar os bancos a devolverem fundos de clientes, o BNA contraria a medida solicitada pelo Ministério Público em sua representação, e “extrapola os poderes de fiel depositário”, além de forçar a entidade a desrespeitar outra sentença já proferida pelo Tribunal de Luanda, que manda o banco se abster de realizar actividade financeira bancária enquanto durar processo, de acordo com a administração.

“A actuação do BNA é contrária com o solicitado pelo Ministério Público em sua representação, porquanto extrapola os poderes de fiel depositário. Ademais, o BNA está a impelir o Banco Mais a desrespeitar a sentença proferida, o que configura o crime de desobediência, previsto e punível pelo artigo 188º do Código Penal. Assim e pelas razões acima invocadas, o Banco Mais comunica que não irá praticar nenhum acto que configure exercício da actividade bancária por estar impedido pela decisão proferida no âmbito da providência cautelar não especificada com o número 3115/2019-A, que correu os seus termos na Primeira Secção da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda”, afirma o conselho de administração.

A decisão do Banco Mais de não acatar a orientação do BNA está fundada em todas as medidas tomadas anteriormente, nomeadamente  a medida da revogação da licença, através do ofício do Banco Nacional de Angola, (BNA) número 31/DRO/19, de quatro de Janeiro, e no âmbito da providência cautelar não especificada com o número 3115/2019-A, que correu os seus termos na Primeira Secção da Sala do Cível e do Administrativo do Tribunal Provincial de Luanda, que foi requerida pelo Ministério Público em representação do BNA.

“Na aludida providência, o Ministério Público (MP), em representação do BNA solicita a sua nomeação como fiel depositário de todas as chaves e instalações do Banco Mais e solicita, para além disso, que o Banco Mais se abstenha de praticar quaisquer actos enquanto instituição financeira bancária e o encerramento provisório de todas as instalações do Banco Mais, até à decisão final do processo especial de declaração de falência; A sentença de que esta instituição foi notificada, mau grado tenha decidido para além do pedido, nomeou o BNA fiel depositário de todas as chaves, de todas as instalações, dos documentos, dos equipamentos e relatórios do Banco Mais, devendo proceder como dispõe o artigo 843º do Código de Processo Civil, que define os poderes e competências do fiel depositário”, escreve a administração na nota.

O Ministério Público também “intimou o Banco Mais de se abster de praticar qualquer acto na qualidade de instituição financeira bancária e o encerramento provisório de todas as instalações, até que exista decisão sobre o processo de falência”.

A administração do Banco Mais lembra ainda que o “processo especial de falência ainda nem foi requerido pelo BNA, em virtude de decorrerem as férias judicias até ao dia um de Março, data em que tal acção poderá ser interposta junto dos Tribunais e, até decisão final, o Banco Mais está impedido de exercer qualquer actividade bancária e de abrir as suas agências, conforme decisão do Tribunal, que se anexa a este comunicado”.

Por fim, o banco agradece a confiança dos depóstios, garantindo segurança dos valores por estes depositados na entidade que, desde 2 de Janeiro, viu sua licença de operação retirada pelo facto de a entidade não ter aumentado capital social em 7,5 mil milhões à data de 31 de Dezembro do ano passado.

De acordo com números do banco central, os depósitos do Banco Mais estavam avaliados, à data de 30 de Novembro, em 1.900 milhões Kwanzas. Já o crédito concedido nos 600 milhões kwanzas.

 

 

 

 

RECOMENDAMOS

POPULARES

ÚLTIMAS