PRODUTOS IMPORTADOS

Angola assume empacotamento

As importações de determinados produtos claramente identificados deverão, no prazo de 90 dias, ser feitas a granel (Big Bags), até pelo menos uma tonelada, passando o processo de empacotamento e/ou embalamento a ser feito em Angola, determina o Executivo em decreto.

Angola assume empacotamento
D.R.

A medida visa incentivar o fomento da indústria do embalamento e empacotamento de produtos que ainda são importados de forma acabada, definindo as novas regras sobre a importação de produtos pré-embalados, sob supervisão do Ministério da Indústria e Comércio, soube hoje à ANGOP.

De acordo com uma nota do MINDCOM, o Decreto Exectutivo 63/21para o efeito foi aprovado e já publicado, no Diário da República, a 17 deste mês de Março, devendo entrar em vigor a 17 de julho de 2021.

“Esta medida irá gerar importantes ganhos para o país e a população, em geral, já que os produtos vão ser importados a preços mais baixos, para além de que vai alavancar o surgimento de muitas pequenas e médias indústrias de embalamento e logística, geradoras de muitos postos de trabalho”, explica o documento.

Entre as múltiplas vantagens do instrutivo, discreve, coloca Angola ainda mais alinhada com as melhores práticas internacionais a nível do Comércio e Distribuição Alimentar, vai poupar divisas, tanto na compra dos produtos, como pelo facto de as operações de embalamento passarem a ser executadas em Angola.

Para esta empreitada o ministério conta com o apoio dos operadores/importadores, e uma já importante capacidade instalada, capaz de dar resposta a este desafio que vai trazer grandes benefícios para o consumidor, que passará a contar agora com uma série de produtos em quantidades e medidas mais ajustadas ao seu poder de compra.

Sem prejuízos às regras do mercado, segundo o informe do referido departamento ministerial, este Decreto acautela, no seu número 2 do artigo 4°, o licenciamento à importação, em pequenas embalagens, de certos produtos em casos muito concretos.

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