Na CASA-CE

TC volta a rejeitar criação de partidos

TC volta a rejeitar criação de partidos

O Tribunal Constitucional (TC) negou provimento ao recurso interposto pelo líder da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE), que proíbe os membros independentes de criar um novo partido dentro da coligação.

No acórdão, de 15 de Novembro, o TC entende que a primeira decisão, objecto do recurso formulado por Abel Chivukuvuku, "não violou a proibição de ingerência nos assuntos internos da coligação, na medida em que respondeu às solicitações dos recorrentes e apenas se manifestou na medida em que se tratava de fazer respeitar a Constituição e a Lei dos Partidos Políticos".

O tribunal sublinha que está em causa está o acórdão 497/2018 de 14 de Agosto, que resulta de uma solicitação de cinco dos seis partidos que integram a CASA-CE, segundo o qual, os órgãos da coligação devem fazer a gestão dos fundos alocados a esta e sobre a existência de um conselho presidencial composto maioritariamente por indivíduos que não pertencem aos partidos, considerados independentes.

"Mais do que os estatutos, o pacto constitutivo e restantes documentos que regem a vida da coligação, a Constituição da República e a restante legislação devem ser escrupulosamente respeitadas", acentua, acrescentando que os partidos como entes jurídicos, reconhecidos na Constituição, têm obrigação de se regerem por princípios de transparência, organização e gestão democrática.

O tribunal esclarece ainda que pessoas físicas ou singulares “não possuem legitimidade para constituir coligações de partidos políticos, embora possam integrá-las”, sendo por esta razão que nenhum cidadão subscreveu o pedido de constituição nem o de renovação da coligação CASA-CE, nem mesmo o seu líder.