Entra em vigor a 29 de Dezembro

Pauta Aduaneira isenta exportação de minério bruto

A Pauta Aduaneira revista, que entra em vigor a 29 de Dezembro deste ano, eliminou a taxa de exportação de minério bruto, antes fixada em cinco por cento.

Pauta Aduaneira isenta exportação de minério bruto
D.R.

 

O documento prevê também a isenção de mercadorias importadas no âmbito dos projectos de investimento privado e o alargamento das isenções dos produtos para fins humanitários importados pelas igrejas e organizações não-governamentais.

De acordo com uma nota da Administração Geral Tributária (AGT), a revisão enquadra-se na entrada em vigor das zonas de comércio livre da Comunidade de Desenvolvimento da África Austral (SADC) e da União Africana.

A AGT refere que uma nova esquematização das tabelas anexas foi adoptada, tornando clara a inexistência de taxas preferenciais, sendo que estas podem ter lugar após negociações com os organismos regional e continental (SADC/UA).

Uma outra razão para a adopção de um novo esquema, segundo a AGT, prende-se com a introdução do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), com taxa única de 14%, o que tornou desnecessária a repetição pelas mais diversas tabelas anexas ao referido Diploma.

A AGT realça que, por via da incidência do Imposto Especial de Consumo (IEC) sobre a importação, também não foi necessário fazer alusão nas tabelas anexas do referido imposto, tendo em conta o número reduzido de produtos sobre os quais incide.

A nova Pauta Aduaneira é uma revisão feita à pauta vigente, na medida em que se mantêm os pressupostos basilares da versão 2017, do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias, da Organização Mundial das Alfândegas, instituição da qual o país é membro.

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