Em Luanda

Polícia proíbe operações Stop e barreiras para fiscalizar consumo de álcool

A Polícia Nacional proibiu a realização de operações Stop e a montagem de barreiras, em período noturno e diurno, garantindo que vai continuar a fiscalizar o consumo de bebidas alcoólicas, mas de forma mais pedagógica.

Polícia proíbe operações Stop e barreiras para fiscalizar consumo de álcool
D.R

Segundo uma circular datada de 24 de Fevereiro, a suspensão temporária de algumas acções visa "acautelar determinados comportamentos excessivos no seio do efectivo aquando do cumprimento das suas atribuições".

De acordo com o documento, fica proibida a realização de operações Stop e montagem de barreiras na via pública, com utilização de cones e outros dispositivos de sinalização, bem como as operações noturnas dirigidas aos automobilistas que conduzem sob efeito de álcool.

O porta-voz do comando provincial da polícia de Luanda, Nestor Goubel, esclareceu que as acções de fiscalização dirigidas aos automobilistas que consomem bebidas alcoólicas se vão manter, mas serão "feitas mais de forma pedagógica tendo em conta a necessidade de preservar o bem jurídico maior que é vida".

Salientou ainda que o comando provincial de Luanda não vai parar de fiscalizar o trânsito, enquanto se "está a amadurecer" as questões relacionadas com os níveis de alcoolemia previstos no Código da Estrada.

"Enquanto se está a amadurecer e resolver estas questões será uma acção mais pedagógica para que se evitem mais acidentes e se percam vidas nas estradas, é este o objectivo do comando provincial", sublinhou o responsável.

Quanto às operações Stop, explicou que "não podem servir para o embaraço do trânsito", devendo servir para melhorar o ambiente rodoviário e por isso ser realizadas "em situações pontuais e específicas".

Com a entrada em vigor do novo Código Penal, a 11 de Fevereiro, quem conduzir com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1 miligrama por litro pode ser detido e julgado sumariamente.

Na prática, qualquer condutor, de automóvel ou bicicleta que tenha consumido álcool, nem que seja meio copo de cerveja, fica impossibilitado de conduzir, pois o legislador alterou a medida matemática, de grama para miligrama.

A taxa que era admissível no Código de Estrada em vigor era de 1,2 gramas de álcool no sangue.

Segundo a circular do Comando Provincial de Luanda, a polícia deve passar apenas a realizar o patrulhamento auto no período noturno, para possíveis intervenções em acidentes e os efectivos deverão "estar apenas engajados na vertente de regularização do trânsito".

Outros artigos do autor

RECOMENDAMOS

POPULARES

ÚLTIMAS