COMBATE À CORRUPÇÃO

PGR garante não gerir bens recuperados a favor do Estado

O Procurador-Geral da República garante hoje que os bens recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado "nunca são geridos ou administrados" por órgãos desta entidade da justiça.

PGR garante não gerir bens recuperados a favor do Estado
D.R.
Hélder Pitta Grós, PGR

Hélder Pitta Grós falava na abertura da Conferência Internacional sobre 'A Lei dos Contratos Públicos como Ferramenta de Combate à Corrupção'.

A PGR e os tribunais vão passar a beneficiar de 10% do valor dos activos recuperados, de acordo com o regime de comparticipação atribuída aos órgãos de administração da justiça pelos activos financeiros e não financeiros, decretado pelo Presidente da República a16 de Março.

De acordo com o decreto, a comparticipação é repartida pela PGR e pelos tribunais, quando o ativo recuperado for declarado perdido a favor do Estado mediante decisão condenatória e nos casos em que o activo for recuperado pela PGR, a percentagem da comparticipação é atribuída totalmente a este órgão.

Segundo Hélder Pitta Grós, a maior parte dos países, incluindo os Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), atribuem até 50% dos valores recuperados aos órgãos recuperadores.

No caso de Angola, indicou, são atribuídos por lei 10% dos valores recuperados à Procuradoria-Geral da República, enquanto órgão recuperador, que servem exclusivamente para o reforço da sua capacidade e melhoria das condições de trabalho.

“Importa referir que os bens efectivamente recuperados e em fase de recuperação a favor do Estado nunca foram nem são geridos ou administrados por órgãos da Procuradoria-Geral do Estado”, sublinhou Hélder Pitta Grós.

O PGR salientou que, com a percentagem atribuída, potencia-se a criação de um fundo de modernização, que tem como consequência natural uma resposta mais eficaz em relação ao combate à corrupção e à prestação de outros serviços à sociedade.

Sobre o combate à corrupção, Hélder Pitta Grós considerou, citado pela Angop, que deve ser alicerçado numa “cultura de integridade e transparência” na sociedade, defendendo que é necessário que se ensine valores “como a honestidade, a disciplina, a firmeza de carácter e a responsabilidade aos filhos, desde tenra idade”, que devem ser reforçados na escola.

Considerando a lei dos contratos públicos um instrumento legal de importância para a boa gestão financeira e patrimonial do Estado, o magistrado sublinhou que a aplicação correcta propícia a realização de obras e prestação de serviços de qualidade a favor da comunidade.

A violação desta lei, prosseguiu, pode assumir-se como fonte de eventuais práticas de corrupção e de outros tipos de crimes económico-financeiros.