Projecto poderá ser concluído ainda este ano e terá colaboração do ensino superior

Ministério da Educação prepara ‘lei’ sobre Agregação Pedagógica

A partir deste ano, Angola terá uma regulamentação para os cursos de Agregação Pedagógica, tanto para o nível médio, quanto para o superior. A iniciativa, que ainda terá de passar por uma auscultação pública e ser aprovada em Conselho de Ministros, é de um instituto ligado ao Ministério da Educação, mas recebe elogios até de quem está focado nas universidades.

Ministério da Educação prepara ‘lei’ sobre Agregação Pedagógica
Mário Mujetes
Concurso público poderá admitir 10 mil professores.
Isaac Paxe

Isaac PaxeDirector do INFQ

De acordo com o INFQE, até ao momento, os cursos de agregação pedagógica para quem almeje trabalhar no ensino não-universitário que não sejam leccionados em escolas de magistério ou nos institutos e escolas superiores de educação “não têm respaldo legal e não são certificados pelo Med como habilitação para a docência”.

O Ministério da Educação (Med), através do Instituto Nacional de Formação de Quadros da Educação (INFQE), está a elaborar um documento para regulamentar os cursos de agregação pedagógica para agentes de ensino. A norma, cuja aprovação e entrada em vigor deve acontecer ainda este ano, poderá, assim, cobrir o ‘vazio’ deixado pelos pontos dois e quatro dos artigos 47.º e 50.º da Lei de Bases do Sistema de Educação e Ensino, nos quais até se faz referência à possibilidade de as escolas de magistério e as instituições de ensino superior realizarem cursos de agregação pedagógica para quem já esteja ou pretenda ingressar no sistema, mas não se especifica, de entre outros aspectos, a estrutura curricular e os planos de estudos, além de não se definir o perfil dos formadores.

Por isso, visando ‘colocar as coisas em ordem’, o INFQE lidera uma iniciativa que poderá envolver o Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (Mescti), bem como várias sessões de auscultação pública, até culminar na aprovação, pelo Conselho de Ministros, do diploma denominado ‘Regulamento dos Cursos de Agregação Pedagógica de Agentes de Ensino em Serviço’. Por se referir a ‘agentes em serviço’, à primeira vista, pode ficar a ideia de que o documento se limitará a regular os professores que já estejam a leccionar, mas Paulo Hadi, técnico do INFQE, assegura que a norma também vai abranger os candidatos à entrada para o sistema. De acordo com este técnico, até ao momento, os cursos de agregação pedagógica para quem almeje trabalhar no ensino não-universitário que não sejam leccionados em escolas de magistério ou nos institutos e escolas superiores de educação “não têm respaldo legal e não são certificados pelo Med como habilitação para a docência”. “Quando um curso é feito à margem… porque não existe ainda legislação, não há como chamá-lo de legal. Não tem cobertura legal. Há uma lacuna, daí que esta proposta de lei será trabalhada em articulação com o Mescti para que seja uma só”, reforça.  

Como se aproxima a realização de mais um concurso público para o ingresso de novos 10 mil professores, Paulo Hadi tranquiliza os candidatos que não se tenham formado, quer ao nível médio, quer ao nível superior, em Ciências da Educação. Segundo este técnico do Med, para disciplinas técnicas ou nas localidades em que o número de candidatos com formação em educação não sirva para cobrir as vagas, o Med poderá autorizar-lhes a contratação, com a condição de estes, já dentro do sistema, frequentarem os diversos seminários promovidos pela própria tutela. Para já, em relação à futura lei, embora Hadi remeta para os “próximos tempos” a divulgação do conteúdo, o NG sabe que o diploma, além de definir as entidades certificadoras e homologadoras, determinará que só leccionem ‘Agregação Pedagógica’ as instituições que já ofereçam a formação inicial em Pedagogia/Educação com duração não inferior a cinco anos e garantam “protocolo de cooperação” que permitam aos formandos ter a “prática docente supervisionada”. Em termos de tempo, prevê-se 540 horas para docentes já em serviço, que passarão a participar da formação nas pausas pedagógicas, durante três anos. Para os ‘sem agregação pedagógica’ que pretendam capacitar-se para estarem habilitados a entrar para o sistema, a formação terá a duração de dois anos, sendo ministrada numa escola de magistério.

O NG tentou colher a opinião de algum representante do Mescti para saber que alterações ou sugestões serão apresentadas para regulamentar os cursos de agregação pedagógica no ensino superior, mas não foi bem-sucedido.

À espera da lei

Ministério da Educação prepara ‘lei’ sobre Agregação Pedagógica

O Centro de Formação Saber, em parceira com a Universidade Óscar Ribas (UOR), organiza, desde 20 de Junho, uma formação denominada ‘Curso Intensivo de Agregação Pedagógica para Docentes Universitários’. A decorrer até 17 de Agosto, no auditório nobre da UOR, o curso tem uma carga lectiva de 170 horas, distribuídas em quatro áreas ligadas às tarefas de um docente do ensino superior: ensino, em que se trabalha a didáctica do ensino superior, sistema de avaliação, tendências pedagógicas, comunicação educativa e planeamento estratégico; investigação científica, que consiste na orientação de trabalhos de fim de curso, elaboração de artigos científicos, projectos de investigação e de intervenção; extensão universitária, onde se combina o ensino e a investigação; estando o quarto aspecto ligado à gestão universitária.

É com base nestes pressupostos e nos resultados obtidos ao longo das 10 edições anteriores que João Filho, o director do centro que organiza a formação com a parceria da UOR, considera “bastante positiva” a iniciativa, visto que a instituição tem “tido o cuidado” de seleccionar apenas mestres e/ou doutores com formação especializada para integrar o leque de formadores. O centro tem também “fiscalizado” o desempenho dos formandos nas universidades ou institutos superiores onde são admitidos como docentes, pelo que o “‘feedback’ é positivo”.

Entretanto, todo este “sucesso” não impede João Filho de identificar a “necessidade” de o Mescti aprovar uma norma específica para regulamentar este tipo de formação. “É preciso certificação. Não basta serem leccionados no ensino superior. É fundamental sabermos quem certifica quem”, apela, citando aspectos como a certificação dos formadores, a estrutura do plano curricular, além de recomendar uma “padronização de, pelo menos, 360 horas”. “É preciso pôr ordem e padronizar”, reforça este doutorado em Ciências da Educação pela Universidade de Évora, Portugal, ao mesmo tempo que admite que o país está “num processo novo”, visto que, outrora, ao docente universitário, “não era exigida formação pedagógica”, bastando-lhe apenas ser mestre ou doutor e possuir um currículo relevante. 

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