Covid-19

Documentos caducados perdem validade

Após nove meses de moratória, motivados pelo primeiro Estado de Emergência em Angola, iniciado a 27 de Março, em face da covid-19, os documentos pessoais com prazos vencidos, mas válidos até então, serão utilizados pela última vez, hoje (31 de Dezembro), conforme o Decreto Presidencial 229/20.

Documentos caducados perdem validade
D.R

À luz do inicial DP nº 81/20 de 25 de Março, sobre o ‘EE’ estes documentos caducados teriam autenticidade apenas até ao dia 31 de Agosto, mas por força do diploma sobre a prorrogação, a 8 de Setembro, da Situação de Calamidade Pública, iniciada a 26 de Maio, os mesmos foram reconsiderados e mantidos úteis.

Assim, a partir de 1 de Janeiro de 2021 (sexta-feira) ficam descartadas identificações vencidas, como Carta de Condução, Bilhete de Identidade, Carta de Condução, Verbetes Provisórios, Passaporte (para efeito de regresso ao país), Cartão de Refugiado, assim como vistos de serviço e de estudante.

Durante o período da moratória, os titulares de “documentos expirados” podiam renová-los, mediante pré-marcação on-line, uma medida imposta pela Comissão Multissectorial de Prevenção e Combate à covid-19 para inibir os ajuntamentos nos Postos de Emissão dos mesmos, e consequente propagação do vírus Sars Cov-2.

Pelo menos, ao longo dos nove meses, em todo o território nacional essa medida foi respeitada pelas autoridades policiais, oficiais de justiça, agentes migratórios e funcionários administrativos, quer da Função Pública quer de instituições privadas, independentemente da nacionalidade do autuado, avança a Angop.

Vencidos esses nove meses de “impunidade e indulgência”, devido a pandemia da covid-19, os cidadãos que nãos disporem de documentação actualizada incorrerá a multa e/ou ver-se-á impedido de tratar quaisquer documentos, de conduzir, de levantar dinheiro em bancos ou aceder a determinadas instituições.

Porém, essa medida (validação de documentos caducados) poderá ser novamente considerada caso a situação epidemológica sobre a pandemia no país imponha, a exemplo de um novo Estado de Emergência, resultante da chegada a Angola das novas variantes da doença: o N501Y (no Reino Unido) e o 501.V2 (na África do Sul).

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