Direito à liberdade e à segurança

A Constituição de Angola prevê, no Artigo 36.º, o seguinte: 1. Todo o cidadão tem direito à liberdade física e à segurança individual; 2. Ninguém pode ser privado da liberdade, excepto nos casos previstos pela Constituição e pela lei.

Direito à liberdade e à segurança

De acordo com a lei, o direito à liberdade física e à segurança individual envolve ainda: a) O direito de não ser sujeito a quaisquer formas de violência por entidades públicas ou privadas; b) O direito de não ser torturado nem tratado ou punido de maneira cruel, desumana ou degradante; c) O direito de usufruir plenamente da sua integridade física e psíquica; d) O direito à segurança e controlo sobre o próprio corpo; e) O direito de não ser submetido a experiências médicas ou científicas sem consentimento prévio, informado e devidamente fundamentado.

Trata-se, por isso, de um exercício de cidadania cada cidadão fazer valer o exposto acima, denunciando todos os casos em que estes direitos sejam violados por quem quer seja. 

 

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