Ensino superior liberal, enquanto o geral impõe normas que “chocam” com a Constituição

Cabelo grande não deve ser proibido nas universidades

As universidades e as escolas do ensino geral lidam de forma diferente com os rapazes que decidem manter o cabelo e a barba grandes. Há proibições por motivos religiosos e liberdade na forma de vestir. Entre apelos ao bom senso e existência de regras incomuns, há um jurista que chama atenção para a ilegalidade de normas que atentam contra a Constituição, enquanto a Justiça esclarece o ‘mito’ do cabelo curto como requisito para os homens tratarem o BI.

Cabelo grande não deve ser proibido nas universidades
Santos Samuesseca
Alunos não podem ser barrados por terem cabelos longos
Pacheco Francisco

Pacheco FranciscoSecretário de Estado para o Ensino Pré-Escolar e Geral

O Ministério da Educação não tem nenhum regulamento que proíba, por exemplo, os professores ou alunos de usarem determinado tipo de cabelo.

O debate acerca do uso ou não do cabelo e da barba grandes por parte de homens sempre esteve presente, mas intensificou-se nas últimas semanas, devido ao caso de um estudante universitário que se queixa de ter sido prejudicado pela professora por “preconceito”. Yele Kengue Geraldo, antigo estudante de História no Instituto Superior de Ciências da Educação (Isced) de Luanda, acusa Anabela Cunha, professora de Prática Docente, de o ter ‘chumbado’ pelo simples facto de se ter recusado a cortar o cabelo e a barba.

A professora, por sua vez, num ‘direito de resposta’ enviado às redacções, queixa-se de estar a ser “vítima de calúnia” por parte do estudante. No texto, datado de 30 de Junho, além de considerar tratar-se de uma situação que atenta contra o seu “bom nome, reputação e imagem”, a docente acusa o estudante de levantar “factos eivados de inverdades” e de agir de “má-fé”, na medida em que a alegada discriminação de que o estudante se queixa não teria partido da professora. Pelo que escreve a docente, o estudante teria tido ‘makas’ com o regulamento interno da escola onde estagiava como formando em Ciências da Educação, sendo que Anabela Cunha, enquanto ‘supervisora’ do estágio, se teria encarregado apenas de ‘passar a mensagem’. Esta versão, no entanto, é desmentida por Yele Kengue, que, tendo já assegurada a transferência do Isced de Luanda para a Escola Superior Pedagógica do Bengo, onde deverá concluir a licenciatura, já contratou uma advogada para processar a professora por “discriminação” e pelos “danos” que esta lhe causou, ao supostamente impedi-lo de concluir a licenciatura “mais cedo”.

Cabelo grande não deve ser proibido nas universidades

(Yele Kengue, estudante do Isced/Luanda, terá sido 'barrado' por causa da barba e do cabelo.)

O jurista Diogo Agostinho defende que “restringir direitos, liberdades e garantias fundamentais é uma competência absoluta da Assembleia Nacional”. Citando a linha ‘B’ do artigo 164.º da Constituição, afirma que “nem mesmo por decreto e/ou despacho presidencial se pode regular esta matéria”, estando igualmente excluída “qualquer possibilidade de o assunto ser resolvido por decreto ministerial ou circular de colégios, escolas e afins”. “Em Angola, não se tem respeitado a liberdade de apresentação. Uma coisa é aquilo que parece ser correcto, do ponto de vista de determinadas instituições, outra coisa é a lei”, reforça, recordando o caso do activista Luaty Beirão, que, num encontro com o Presidente da República, no palácio, trajou calças ‘jeans’ rasgadas e João Lourenço recebeu-o amigavelmente, apesar das críticas de alguns sectores.

De acordo com Diogo Agostinho, as circulares e regulamentos internos “não podem estar em disformidade com outras legislações hierarquicamente superiores”, como é o caso da Constituição. Contudo, para o jurista, “não há ainda necessidade” de a Assembleia Nacional aprovar uma norma específica sobre a forma como as pessoas se devem apresentar. Citando o político português Rui Rio, que afirmou que o “bom senso não se regula”, Diogo Agostinho considera que “estar bem apresentado não é usar fato e gravata, mas sim estar limpo”, pelo que o ‘remédio’ para estes casos é mesmo o bom senso.

A posição do jurista é praticamente igual à do secretário de Estado para o Ensino Pré-Escolar e Geral, que assegura que o Ministério da Educação “não tem nenhum regulamento” que proíba, por exemplo, os professores ou alunos de usarem determinado tipo de cabelo. Pacheco Francisco recomenda, contudo, que as escolas e colégios, ao definirem normas internas, optem sempre por uma “cultura democrática”, envolvendo os alunos ou delegados de turma na elaboração de determinadas regras.

BI COM BARBA OU CABELO

Entre os indivíduos do sexo masculino, ter a barba e/ou o cabelo longos “não deve constituir motivo para proibição de obtenção do bilhete de identidade”, afirma o chefe do Departamento Provincial de Arquivo, Identificação Civil e Criminal de Luanda. Luís Cazanga, que se apoia na lei sobre o Regime Jurídico da Identificação Civil e Emissão do Bilhete de Identidade de Cidadão Nacional, assegura que, este ano, nos 37 postos para a aquisição do BI disponíveis na capital, “não há registo oficial de nenhum caso de um cidadão impedido de tratar o bilhete por causa do cabelo”. “Para caber no padrão da fotografia, se o cabelo for muito comprido, temos pedido apenas para que o cidadão ajeite”, explica, reforçando que “ajeitar não é cortar, mas sim endireitar para que o cabelo não ultrapasse os padrões da fotografia”.

Admitindo que, “em alguns casos”, possa haver um “mal entendido” entre os técnicos dos serviços de identificação e os requerentes, este responsável apela a que os cidadãos que, no acto da obtenção do BI, se sintam injustiçados ou desrespeitados, denunciem tais práticas.  

BASTA O ASSEIO

Cabelo grande não é proibido nas universidades

Na Universidade Católica de Angola (Ucan), há “algumas regras relativas à indumentária”, mas “não ao ponto de se chegar ao cabelo ou à unha dos estudantes”, afirma a vice-reitora para assuntos académicos, que sorri, ironicamente, ao lembrar-se do caso de uma instituição que “proíbe unhas e cabelos falsos” a estudantes do sexo feminino. Maria Helena Miguel vê as suas declarações convergirem com as do vice-reitor para área académica e vida estudantil da Universidade Jean Piaget de Angola (UniPiaget), Lufianlisso António, que admite haver, na instituição, um regulamento que obriga os estudantes a apresentarem-se “de forma correcta”, focando principalmente no asseio ou na higiene. “Não temos qualquer impedimento para pessoas que apareçam aqui com cabelo e/ou barba compridos”, assegura.

Mas a liberdade para os estudantes universitários terem o visual que quiserem não é, contudo, uma realidade exclusiva de Luanda. A dirigir o Instituto Superior Politécnico ‘Cardeal Dom Alexandre do Nascimento’ (Ispcan), em Malanje, Amadeu Barros resume: “Até mesmo os nossos professores, se entenderem fazer crescer o cabelo ou usar um brinco, não há nenhum problema”, revela, acrescentando que o cabelo “não determina a personalidade nem o carácter de um indivíduo”.

ENTRAVES NO ENSINO GERAL

Ao contrário do ensino superior, no ensino geral, há escolas públicas e/ou privadas que impõem normas incomuns. Por exemplo, no Complexo Escolar Simão Gonçalves Toco, em Luanda, as meninas não podem usar calças nem ‘collants’. Apenas saias ou vestidos. O regulamento deriva de uma das leis da Igreja Tocoísta. As professoras e as funcionárias administrativas não usam uniformes, mas também estão proibidas de usar calças ou ‘collants’. No Instituto Médio Normal de Educação Marista, ‘IMNE Marista’, as aulas são antecedidas por uma oração. Ao NG, o director-geral revelou que o regulamento assenta nos princípios da fundação da instituição. “Não é uma escola apenas para católicos, mas é católica. E quem entrar nela deve agir segundo as suas normas”, declarou António Silva, acrescentando que as normas “não pegam ninguém de surpresa”, tal como se lê no artigo 1.º do regulamento da instituição: “A matrícula no IMNE Marista implica, automaticamente, a aceitação das normas e directrizes do regimento escolar e da filosofia da escola.” Nestas duas escolas, o uso de brincos, cabelos e tranças é proibido a estudantes do sexo masculino.

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