SAMAKUVA ‘FORÇADO’ A REASSUMIR LIDERANÇA

TC anula congresso da UNITA que elegeu Adalberto Costa Jr.

O Tribunal Constitucional (TC) anulou o XIII Congresso da Unita, em que Adalberto da Costa Júnior foi eleito presidente. O TC invoca a violação da Constituição e impõe o partido a manter a anterior direcção liderada por Isaías Ngola Samakuva.

TC anula congresso da UNITA que elegeu Adalberto Costa Jr.
D.R.

O acórdão do TC, publicado esta quinta-feira na página oficial, dá razão a um grupo de militantes da Unita, que requereu a nulidade do congresso invocando várias irregularidades. Entre os que interpuseram o pedido estão Manuel Diogo Pinto Seteco, Domingos Pedro, Cândido Moisés Uasmuene, Wilson Nuno Domingos Gomes, Dino Luís da Silva Chamucassa, Flávio da Costa Mucawa, Madilu Samuel Bandeca, Dombaxe Sebastião Mafuta Garcia, Santo Fonseca Gouveia Diniz e Feliciano Gabriel Castro Kututuma.

Entre as alegadas irregularidades consta a dupla nacionalidade de Adalberto da Costa Júnior à data de apresentação da sua candidatura às eleições do XIII Congresso.

O acórdão é assinado por sete juízes conselheiros e não foi unânime, tendo votado vencida a juíza Josefa Neto.

A juíza destaca na sua declaração de voto que o apuramento da candidatura de Adalberto da Costa Júnior, por parte do comité permanente da Unita,  “além de não materializar qualquer violação ao princípio da legalidade, encontra acolhimento pleno à luz do princípio da autonomia, corolário da liberdade de organização e funcionamento das formações políticas”.

A juíza considerou ainda que a decisão sobre esta matéria configura “não apenas violação ao referido princípio de autonomia, mas também ao princípio de intervenção mínima do Tribunal Constitucional, igualmente necessário para salvaguardar a autonomia dos partidos políticos”.

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