Apesar de o MED já ter proibido a cobrança cumulativa de propinas

Privados exigem pagamento antecipado

Tal como nos outros anos, há escolas privadas a exigir o pagamento antecipado de propinas. O Ministério da Educação reconhece o problema, mas revela que tem “limites” para actuar, pelo que aconselha os pais a recorrem ao tribunal. A associação que defende os consumidores denuncia entidades que têm “abusado da ingenuidade” dos cidadãos.

Privados exigem pagamento antecipado
Santos Sumuesseca
AADIC aconselha a denunciar ilegalidades
António Pacavira

António Pacavirapresidente da ANEP

Como cobram só dois ou quatro mil kwanzas, acham que têm de cobrar dois meses de uma só vez.

À semelhança dos anos anteriores, há colégios e escolas comparticipadas a cobrar cumulativamente as propinas de Outubro e Novembro. A prática é justificada, entre outros motivos, pelo receio de que os pais e/ou encarregados de educação, ao irem para 2019 com dívidas, decidam matricular os filhos noutras instituições, ficando por pagar o ‘kilápi’ contraído na escola de origem. Por exemplo, em Luanda, o Complexo Escolar ‘Isabel Baptista’ distribuiu aos alunos um comunicado a avisar que a cobrança das propinas deste mês e do próximo “já está em vigor e [as propinas] têm de ser pagas até 10 de Novembro”. “O aluno que não fizer o pagamento até à data estipulada não fará as provas finais”, sublinha a nota, datada de 15 de Outubro.

Entretanto, em declarações ao NG, o coordenador-geral desta instituição assegura que “não se está a exigir” o pagamento cumulativo e que há “uma abertura” para quem só puder pagar um mês. Adérito Rodrigues, que até reconhece a autenticidade da nota citada acima, explica que o comunicado visou “apenas chamar a atenção” dos pais e encarregados de educação. O coordenador cita alegados casos de alunos com “largos meses de propinas em atraso” como um exemplo de como o ‘Isabel Baptista’ tem sido “compreensível” neste assunto. “Foi apenas uma chamada de atenção e nada mais”, reforça Adérito Rodrigues, deixando no ar o desafio de as autoridades visitarem a escola por altura dos exames e, assim, comprovarem o que diz.

Também em Luanda, propriamente em Viana, há pais que acusam o Complexo Escolar Ndodi de cobrar cumulativamente as mensalidades de Outubro e Novembro. Ndombaxi Beia, o director-geral, admite ter-se reunido, em Setembro, com os pais e encarregados de educação para apresentar a proposta de pagamento duplo. Contudo, esclarece o responsável, o procedimento ficou reservado apenas “àqueles que têm poder económico para tal”, como acontece, por exemplo, com os que pagam o ano todo logo em Fevereiro. “Os que não têm possibilidade de pagar de forma cumulativa não são obrigados”, assegura Ndombaxi Beia, antes de sublinhar que “tudo isso foi devidamente explicado na reunião”, pelo que as queixas “só se podem dever a interpretações tendenciosas”.

A directora do gabinete jurídico do Ministério da Educação (MED), Joana Moura, recorda que, em 2013, por altura do mandato de Pinda Simão, o ministério havia publicado um despacho a proibir essas práticas, ordenando que os respectivos gabinetes provinciais se certificassem do cumprimento desta norma. Sugerindo que o NG questione ao gabinete da Educação de Luanda se tem cumprido ou não a ordem de punir essas irregularidades, Joana Moura esclarece que há situações que “transcendem” a competência do MED, pois o ministério tem “limites” para intervir na relação contratual entre as escolas particulares e os pais e/ou encarregados de educação. “É uma situação muito particular e que os pais poderão ver resolvida junto de um tribunal, porque não estamos a falar de aumento de propinas, mas sim de mudança na forma de pagamento”, comenta, acrescentando que, nos casos em que os colégios condicionam a participação nos exames a alunos cujos pais não paguem cumulativamente, os visados devem accionar a justiça.

Com a intermediação do próprio director da Educação de Luanda, Narciso Benedito, o NG tentou obter esclarecimentos junto da responsável pela inspecção na capital, Cláudia Kuanzambi, mas sem sucesso, pois a técnica se mostrou sempre indisponível.

 

 

ANEP contra ‘comparticipadas’

O presidente da Associação Nacional do Ensino Particular (ANEP) assegura que, nos colégios, “já não tem havido cobrança antecipada ou cumulativa de propinas”. António Pacavira acusa as escolas comparticipadas de serem os “principais actores destas práticas” e avança que a organização que dirige, por não congregar estas instituições, não tem como persuadi-las. “Como cobram só dois ou quatro mil kwanzas, acham que têm de cobrar dois meses de uma só vez e até implementam uma taxa de exame, que é outra coisa que não está prevista”, denuncia Pacavira, acrescentando que as escolas comparticipadas, por “não terem regulamentação, criam um imbróglio enorme ao trabalho dos colégios”. “Estão regularizadas pelo MED, que as formalizou, mas não existe lei ou instrumento jurídico sobre elas”, afirma António Pacavira, referindo que as escolas comparticipadas filiadas à ANEP são as que estão na iminência de se transformarem em colégios, pelo que “têm cumprido as regras a que estão sujeitas”.

As escolas comparticipadas são iniciativas de entidades particulares em que o Estado, como forma de reconhecimento da ajuda que estas prestam à comunidade, arca com as despesas relativas ao salário dos professores ou material escolar. Essas escolas, por sua vez, têm a responsabilidade de criar a própria estrutura e, nas propinas, não podem praticar os mesmos preços que os dos colégios.

 

 

AADIC denuncia “contratos abusivos”

A Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC) entende que o debate sobre as propinas nos colégios e escolas comparticipadas deve começar pela “grande irregularidade” relativa à imposição de a mensalidade ser paga até ao 10.º dia do mês em referência. Por exemplo, “não é legal”, segundo esta associação, que se obrigue os pais a pagarem a propina de Outubro até ao dia 10 deste mês. “Isso faz com que o consumidor pague por um serviço do qual nem sequer usufruiu”, explica Jordão Coelho, o director-adjunto do gabinete jurídico, identificando outra “ilegalidade”, a da multa exigida pelos colégios a quem não pague a propina dentro dos prazos estabelecidos. “A lei determina que a percentagem de multa seja de dois por cento apenas e esta multa não precisa de ser paga juntamente com os valores da propina em atraso; um não fica dependente do outro”, diz Jordão Coelho, referindo-se ao artigo 561.º do Código Civil.

Queixando-se da existência de instituições que têm “abusado da ingenuidade dos consumidores”, o director adjunto do gabinete jurídico da AADIC apela a que os pais “se neguem determinantemente” a pagar a propina de forma antecipada e avisa que a instituição anda “atenta” a esses contratos “abusivos”. Jordão Coelho encoraja, por isso, os pais a denunciarem esses casos, para que a AADIC os encaminhe às instituições “vocacionadas à reposição da legalidade”.

 

 

 

 

 

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