Com dificuldades das universidades no cumprimento das regras

Ensino Superior abre ano académico

Há universidades privadas que violaram normas impostas pelo Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior. Num caso, o Governo mandou repetir as provas, mas noutros admitiu a ilegalidade, justificando que se tratava do “mal menor”. Entre críticas de quem identifica “pressa” na elaboração das novas regras, o ano académico arranca com 24 instituições públicas, 55 privadas, 932 cursos e um calendário que obriga a que as outorgas de diplomas ocorram até 30 de Abril.

Ensino Superior abre ano académico
Maria Helena Miguel,

Maria Helena Miguel,vice-reitora da UCAN

Elogia a ideia de “reforçar” as regras para o acesso à universidade, mas entende que foi tudo “muito rápido”, visto que “não estavam criadas as condições para este quadro”

Aberto oficialmente na segunda-feira, o ano académico 2019, que vai funcionar com 24 instituições de ensino superior (IES) públicas e 55 privadas, trouxe regras que algumas universidades não cumpriram. Por exemplo, o artigo 18.º do Regulamento Geral de Acesso ao Ensino Superior (RGAES) prevê que as IES possam organizar um segundo exame de acesso, caso o número de estudantes com positiva na primeira prova não sirva para preencher as vagas disponíveis. Mas, neste mesmo artigo, outro ponto sublinha que “apenas participam na segunda chamada de exame de acesso candidatos que não tenham sido apurados na primeira”. 

Em universidades como a Metodista (UMA), Jean Piaget (UniPiaget) e Católica (UCAN), não se verificou isso. Na UniPiaget, por exemplo, além de novas inscrições, houve ainda permissão para mudança de curso. Contudo, o vice-reitor para área académica e vida estudantil nega que a instituição tenha recorrido a esta prática, assegurando que “houve apenas abertura para os candidatos que tinham feito a inscrição, mas não foram a tempo de fazer o primeiro exame”. Lufianlisso António, que confirma casos de candidatos que mudaram de curso quando foram para a ‘segunda chamada’, entende que a UniPiaget “não violou” a norma do RGAES. 

Por sua vez, a vice-reitora para assuntos académicos da Universidade Católica de Angola (UCAN) explica que a instituição começou a divulgar as normas para o presente ano ainda em Novembro de 2018. Por conseguinte, prossegue Maria Helena Miguel, quando o RGAES foi publicado em Diário da República, em Janeiro, a UCAN “já tinha todo o processo interno organizado”, com datas e prazos estabelecidos. “É difícil agora mudar as regras do jogo”, revela a vice-reitora, que até elogia a ideia de o Governo “reforçar” as regras para o acesso à universidade, mas entende que foi tudo “muito rápido”, visto que “não estavam criadas as condições para se entrar neste quadro de organização”. 

De acordo com Maria Helena Miguel, na UCAN, mesmo depois do segundo exame, apenas os candidatos de Direito conseguiram cumprir com a nova exigência do Governo, que estabelece 10 valores como a nota mínima de acesso. Nos outros cursos, segundo a vice-reitora, até houve estudantes com positivas, mas não em número suficiente para preencher as vagas disponíveis. Por isso, a UCAN prevê enviar hoje, quinta-feira, uma “proposta” ao Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação (MESCTI). Maria Helena Miguel recusa-se, por enquanto, a revelar que solução propõe ao Governo. Mas tudo indica que deverá solicitar o ingresso de candidatos com notas inferiores a 10 valores, visto que, antes da aprovação do RGAES, a instituição havia divulgado um comunicado em que estavam definidas como nota mínima de ingresso sete valores, para Economia, Psicologia, Contabilidade e Administração; e oito valores, para Direito e engenharias. Este procedimento, por violar as novas regras impostas pelo Governo, teve de ser descartado, mas, agora que a UCAN já conhece os resultados dos exames de acesso, não é improvável que peça ao Estado para ‘reconsiderar’. 


“Infidelidades normativas”

O secretário de Estado para o Ensino Superior tem conhecimento de casos de IES privadas que se aproveitaram da autorização do segundo exame de acesso para realizarem inscrições de novos candidatos. Eugénio da Silva, que classifica estes actos como “infidelidades normativas”, explica que se trata de um “truque a que as privadas recorreram para absorver’”os estudantes que não tenham sido admitidos nas IES públicas. Contudo, apesar de lembrar que o procedimento “não é legal”, Eugénio da Silva admite compreender a prática, sublinhando que “a norma é uma coisa e a realidade é outra”. “Se proibíssemos, iríamos ter de um lado estudantes a procurarem entrar no ensino superior, mas sem possibilidade de o fazer, porque estaria proibido, e do outro lado, instituições com montes de vagas disponíveis que também não estariam preenchidas”, explica o governante, acrescentando que o MESCTI “teve de optar pelo mal menor”. 

Eugénio da Silva avisa que a regra dos 10 valores é “inegociável” e “inultrapassável” e minimiza as queixas das IES que alegam que o RGAES foi feito com “pressa” e divulgado tardiamente. De acordo com o secretário de Estado para o Ensino Superior, na preparação, discussão e aprovação do documento, as universidades e institutos foram avisados. “Não podem alegar que não sabiam e, antes de ser publicado em Diário da República, o MESCTI divulgou o regulamento e explicou que, embora se aguardasse pela sua publicação, o documento já estava aprovado em Conselho de Ministros”, garante. 

 

Sobre as dúvidas relativas ao rigor das universidades, na elaboração do segundo exame de acesso, Eugénio da Silva entende que “ninguém pode dar garantias prévias”, pelo que a alternativa é que todos os que compõem o subsistema de ensino se comprometam em assumir o princípio da seriedade e exigência. Nos primeiros exames de acesso, o MESCTI chegou a detectar “algumas situações anómalas”, vendo-.se obrigado a anular as provas de acesso numa IES que Eugénio da Silva se recusa a revelar o nome.    

 

Calendário de 2019

Na lista de incumprimentos das universidades e institutos superiores, pode acrescentar-se ao calendário. Por exemplo, embora esteja definido que “as aulas se iniciem a 26 de Fevereiro”, a prática demonstra o inverso. No Instituto Superior de Ciências da Educação (ISCED) de Luanda, apenas amanhã, 1 de Março, deverá realizar-se a cerimónia de abertura. O mesmo atraso verifica-se no Instituto Superior de Politécnico Kalandula de Angola (ISPEKA) e na Universidade Independente de Angola (UNIA). Nesta última, a sessão de abertura, em que se prevêem intervenções do reitor e estudantes, está marcada para próxima quarta-feira.

 

Para 2019, ano em que 24 instituições de ensino superior públicas e 55 privadas oferecem um total de 932 cursos, está estabelecido que a outorga de diplomas, sem interrupção das aulas, ocorra apenas no I semestre, não devendo ultrapassar 30 de Abril. A pausa que separa o I semestre do II deverá suceder entre 22 e 27 de Julho. O ano académico encerra a 22 de Dezembro, devendo as ‘férias’ dos docentes e estudantes iniciarem-se a 23 do mesmo mês. 

 

 

 

 


 

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